Reforma da lei de direito autoral é debatida desde 2004



A reforma da Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/98) começou a ser debatida em 2004. Três anos depois, o então ministro da Cultura, Gilberto Gil, lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral, cujo objetivo era discutir com a sociedade a necessidade de se revisar a Lei. O governo promoveu oito seminários nacionais, um internacional e mais de 80 reuniões. A reforma era vista como prioridade tanto por Gil quanto por Juca Ferreira, ministro de julho de 2008 até o fim governo Lula.

O projeto de lei resultante foi objeto de consulta pública pelo Ministério da Cultura de 14 de junho a 31 de agosto de 2010. Foram recebidas mais de 8 mil sugestões. A proposta foi então enviada à Casa Civil. O assunto foi debatido também em audiências públicas no Senado, com o registro de críticas duras à atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Em entrevista recente ao jornal O Estado de S. Paulo, a ministra Ana de Hollanda afirmou que o Ecad deveria apresentar um balanço público de sua atuação. Em medida que causou polêmica, a ministra, ao tomar posse, afastou Marcos Souza da Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI) do Ministério da Cultura. Ele foi substituído por Marcia Regina Barbosa, apontada pela imprensa como pessoa ligada ao Ecad. A instituição reúne associações de compositores e músicos.

O tema dos direitos autorais é tão relevante que a ministra Ana de Hollanda chegou a ser questionada por representantes do governo americano sobre o assunto, durante visita do presidente Barack Obama ao Brasil. Segundo a imprensa, na visão dos EUA, as propostas de flexibilização dos direitos autorais apresentadas pelo ministro anterior poderiam representar um estímulo à pirataria.

Os principais pontos do projeto proposto pela gestão anterior do Ministério da Cultura:

- Impõe limitações aos direitos autorais, permitindo o uso de obras protegidas para fins educacionais, sem pagamento.

- Estende as limitações aos direitos autorais para adequar os direitos dos proprietários intelectuais aos interesses dos outros membros da sociedade de terem acesso à cultura. De acordo com a proposta, esses limites estariam de acordo com a Constituição Federal, que estabelece que toda propriedade deve ter sua função social garantida (art. 5º, inciso XXIII).

- Recria a figura da cópia privada, presente na lei anterior (Lei 5.988/1973) e na legislação de diversos países. Na prática, autoriza a fotocópia de livro para uso educacional. Caso a cópia seja feita com fins comerciais ou visando ao lucro, o autor ou titular do direito autoral sobre a obra reproduzida tem o direito de receber remuneração.

- Organiza a remuneração coletiva para autores de obras audiovisuais. A proposta em discussão explicita que a obra audiovisual é obra de um autor ou coautores, esclarecendo um ponto de que a legislação atual já trata, mas que não estava claro e causava problemas para os profissionais.

- Estabelece o direito de sequência: o direito de o autor receber uma quantia sobre as vendas subsequentes de sua obra. Atinge principalmente artistas plásticos, galerias de arte, casas de leilão e marchands.

- A proposta mantém a figura do Ecad, reconhece seu papel fundamental na gestão de direitos dos autores e titulares de direitos autorais e considera que o modelo centralizado é o mais racional e benéfico para autores e usuários. Porém, determina que o Estado, por meio do Ministério da Cultura, passe a supervisionar a atuação das entidades de arrecadação. Os órgãos de arrecadação teriam que manter atualizados e disponíveis relatórios anuais de suas atividades; balanço anual completo com os valores globais recebidos e repassados; e relatório anual de auditoria externa de suas contas.



06/04/2011

Agência Senado


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