Reforma do CPP inova ao assegurar direitos às vítimas e aos seus familiares



Apesar dos elevados índices de violência registrados no Brasil, só agora, com a reforma do Código de Processo Penal (CPP), a vítima vai ter seus direitos assegurados legalmente, dentro de um capítulo específico. "É uma inovação e uma grande contribuição para o exercício da cidadania. A vítima e seus familiares passam a ter voz", ressalta o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator na comissão especial que analisa a reforma do CPP.

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O capítulo, segundo Casagrande, deve ser mantido pela comissão, que vota, nesta terça-feira, o parecer do relator sobre 214 emendas ao texto que o Plenário aprovou em primeiro turno no último dia 9. O projeto do CPP (PLS 156/09) foi apresentado pelo presidente do Senado, José Sarney. A previsão de Casagrande é submeter a proposta ao Plenário até 15 de dezembro.

O código atual é de 1941. Nele, "a vítima é tutelada pelo Estado", afirma o professor de Processo Penal da Universidade Federal do Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, que integrou a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto. A preocupação dos participantes da comissão era, conforme Coutinho, não só dar cidadania ao réu, mas reconhecer os direitos da vítima, que ganha lugar de destaque.

Ela adquire, por exemplo, o direito de exigir o exame de corpo delito quando sofrer lesões corporais, receber atendimento médico e atenção psicossocial, ser tratada com dignidade e respeito, ser informada desde a prisão até a absolvição ou condenação do acusado, obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal (exceto quando devam permanecer em estrito sigilo).

Alguns dispositivos, inclusive, estão previstos em outras leis, como a conhecida Lei Maria da Penha, que prevê a atenção psicossocial, o encaminhamento a casas de abrigo e programas de proteção da mulher vítima de violência doméstica. "Mas é importante um capítulo que reúna e deixe claro todos esses direitos", avalia o secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo de Castro Pereira, em entrevista ao Jornal do Senado.

O Executivo, segundo o secretário, já está demonstrando que é capaz de montar estrutura que viabilize na prática essa nova legislação. Por meio de convênios, a secretaria que integra o Ministério da Justiça conseguiu implantar 22 dos 43 juizados especiais de combate à violência doméstica familiar contra a mulher, em atendimento à Lei Maria da Penha. Além disso, acrescenta o secretário, está nos planos do ministério apoiar iniciativas que melhorem a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diferente de vários países europeus - que possuem organizações da sociedade civil em apoio e proteção às vítimas de infrações penais -, o Brasil ainda não possui um movimento organizado em moldes semelhantes. Na Europa, as organizações prestam atendimento psicológico, jurídico e social, principalmente aos carentes, atuando em colaboração com o governo, como, por exemplo, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (Apav), criada em 1990, que chega a atender imigrantes ilegais em Portugal.

A única iniciativa que se propõe a ouvir a vítima, apoiá-la e averiguar se ela prefere um caminho extrajudicial que lhe conforte, ampare e permita reparar o dano causado pelo ofensor ainda está circunscrita a projetos-piloto da Secretaria de Reforma do Judiciário, com o Programa nas Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Denominada de Justiça Restaurativa, e ainda sem regulamentação (há projeto de lei na Câmara), ela está sendo testada com adolescentes infratores. "As experiências mostram que quando estão frente a frente com a vítima, sentem o sofrimento e os danos causados, os adolescentes passam a ter a dimensão do que fizeram. O resultado tem sido uma significativa redução da reincidência", explica o secretário. Os projetos começaram a partir de 2003 por Brasília, Porto Alegre e São Caetano do Sul (SP). Há outros no Maranhão e na Bahia. Mas a meta da secretaria é disseminá-los a partir de 2011 (veja matéria).

Cíntia Sasse / Jornal do Senado



30/11/2010

Agência Senado


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