Reforma do Judiciário: promulgação mais próxima



O relatório aprovado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) manteve parte do texto que veio da Câmara. Assim, os artigos que possuem concordância nas duas Casas poderão ser promulgados em breve, bastando que o Plenário confirme o relatório do senador José Jorge (PFL-PE). O que foi alterado pelo relator terá que voltar para análise dos deputados. Veja abaixo o que poderá ser promulgado e o que volta para exame da Câmara:

O que pode ser promulgado
Conselho Nacional de Justiça
Instância que executará o controle externo do Judiciário. Será composto por 15 membros, nomeados pelo presidente da República após aprovação dos nomes no Senado. Entre os membros estão três ministros de tribunais superiores, um desembargador estadual, cinco juízes, dois advogados, dois membros de Ministério Público e dois cidadãos, indicados pelas duas Casas do Poder Legislativo. Entre as atribuições do conselho está a de receber reclamações e denúncias contra membros do Judiciário (magistrados ou servidores), podendo aplicar sanções disciplinares, como remoção ou aposentadoria. O texto, porém, retirou dele o poder de decidir pela perda de cargo de juiz. A União criará em todos os estados Ouvidorias de Justiça para receber as denúncias.
Conselho Nacional do Ministério Público
Instância similar ao Conselho Nacional de Justiça, só que voltada para as ações de procuradores da República. Será composto por 14 membros.
Súmula vinculante
Instrumento pelo qual uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada por 2/3 dos seus membros (o STF é composto por 11 ministros), terá que ser obrigatoriamente seguida pelos demais juízes do Poder Judiciário. A medida é voltada, principalmente, para os juízes de primeira instância (federal ou estadual), que terão que seguir as posições adotadas pelo Supremo. Na prática, a súmula vinculante reduz o número de recursos na Justiça brasileira, uma vez que 80% das causas julgadas no STF se referem a apelações de instâncias inferiores.
Justiça do Trabalho
Altera a competência da Justiça do Trabalho para julgar toda causa que diga respeito ao trabalho humano. Além disso, constitucionaliza matérias que estão atualmente em leis ordinárias, como julgamentos de ações relativas à penalidades impostas a empregadores por órgãos de fiscalização, como as delegacias regionais do trabalho. A reforma também prevê que juízes de direito poderão atuar como juízes trabalhistas nos locais não cobertos por Vara do Trabalho. Isso amplia a atuação da Justiça trabalhista no país, beneficiando, principalmente, a população de pequenos municípios.
Quarentena de três anos
Os juízes e desembargadores não poderão exercer a advocacia após a aposentadoria ou exoneração, nos locais onde trabalharam, antes de decorridos três anos. Hoje é comum um juiz se aposentar e atuar como advogado no mesmo fórum em que exercia o juízo.
Federalização de crimes contra direitos humanos
Os crimes contra direitos humanos, como tortura e homicídio praticado por grupo de extermínio, poderão ser julgados pela Justiça Federal, desde que o procurador-geral da República manifeste interesse perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, a maior parte destes tipos de crime são julgados em tribunais de júri, na esfera estadual.
O que volta à Câmara
Súmula impeditiva de recursos
O relator propôs a adoção deste dispositivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por meio dele, os tribunais poderão adotar súmulas que, a partir da sua publicação, impedirão a apelação através de recursos. Assim, se em um julgamento a decisão do juiz for idêntica à súmula editada pelo STJ e TST, não será possível apelar da decisão. Para se tornar impeditiva, as súmulas terão quer ser aprovadas por 2/3 dos membros de cada tribunal.
Proibição de nomear parentes
A proposta do relator é que juizados e tribunais sejam impedidos de contratar ou nomear no seu âmbito, para cargos comissionados, cônjuge, companheiro ou parente em até segundo grau de juízes. A regra também vale para servidores concursados, que não poderão ser designados para trabalhar junto com o juiz parente.


17/03/2004

Agência Senado


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