Regime especial é adotado em unidades hospitalares
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), portaria que dispõe sobre o funcionamento das unidades hospitalares sob gestão direta do Ministério e a jornada de trabalho a que se submetem os servidores efetivos e temporários nesses estabelecimentos. A jornada será dividida em dois regimes, o de turno ininterrupto de revezamento e o especial de atendimento.
Com a portaria, as unidades hospitalares adotarão o regime de turno ininterrupto de revezamento nos serviços que envolvam atividades de caráter contínuo durante 24 horas, nos sete dias da semana, feriados e dias declarados como de ponto facultativo. Essas atividades são: internação hospitalar, métodos diagnósticos e terapêuticos, farmácia hospitalar, laboratório, urgência e emergência e suporte assistencial/operacional.
Já o regime especial será dividido em turnos nos serviços que envolvam atividades de caráter contínuo de, no mínimo, 12 horas ininterruptas, prestados em dias úteis entre 7h e 21h, em função de atendimento ao público. Este regime será adotado no atendimento ambulatorial, no domiciliar e também no suporte assistencial ou operacional.
Com a publicação, os servidores e temporários que atuarem sob os dois regimes - de turno ininterrupto de revezamento e especial de atendimento - e ainda no período noturno, a partir das 21h, ficam autorizados a realizar jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, sem redução da remuneração. O restante do quadro efetivo continua seguindo a escala de 40 horas semanais.
Todas as informações sobre os horários de trabalho para os regimes especiais, bem como a definição do funcionário e o dia de trabalho, deverão constar em uma escala a ser definida pelo diretor do estabelecimento e fixada nas dependências da unidade hospitalar, em local visível e de grande circulação de usuários.
A portaria, que entra em vigor ainda nesta terça (25), garante que todos os usuários que se encontrarem nas dependências da unidade hospitalar após o encerramento do horário de atendimento deverão ser atendidos, independentemente do término do turno.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
25/02/2014 11:09
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