Regras para desmatamento ilegal e divisão de competências devem mobilizar debates no Senado



A regularização do desmatamento nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e nas reservas legais, com possibilidade de anistia e legalização de plantios e criações mantidos nessas áreas, além da divisão de competências para regulamentar as questões ambientais, deverão estar no centro das discussões do projeto (PLC 30/2011) de novo Código Florestal, que tramita no Senado.

Na avaliação do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o texto aprovado na Câmara reúne muitos pontos positivos, mas peca ao prever regra que legaliza desmatamentos em áreas protegidas. Como exemplo, ele cita dispositivo que livra de punição agricultores com área acima de quatro módulos fiscais e que desmataram ilegalmente, mas que aderirem a Programa de Recuperação Ambiental (PRA).

- Basta a intenção de recompor a área, sem que estejam fixados prazos ou metas. Pode durar três, cinco, dez, 20, 50 ou 100 anos. Basta aderir [ao programa] e o agricultor fica isento da punibilidade. Isso, em outras palavras, é anistia.

Já o senador Blairo Maggi (PR-MT) observa que o PRA prevê metas para a recomposição e lembra que a lei em vigor já estabelece a necessidade de prazo.

­- Tem prazo sim, tem meta. Tanto é que, se o produtor for fazer a regeneração na própria área, deve fazer 10% ao ano e, em 10 anos, ele teria a área pronta - diz o senador pelo Mato Grosso, ao afirmar que o projeto não anistia desmatadores.

Pequena propriedade

O texto aprovado na Câmara estabelece ainda que propriedades com até quatro módulos fiscais estarão isentas, sem contrapartida, de recompor área desmatada ilegalmente. Eduardo Braga discorda dessa anistia e diz que, "no limite", o benefício deveria estar restrito a produtores familiares.

Para ser classificado como familiar, um agricultor, além de ter área até quatro módulos fiscais, deve explorar a propriedade com mão de obra da própria família e ter nas atividades rurais sua principal fonte de renda, conforme a Lei 11.326/2006.

Na opinião de Eduardo Braga, manter a regra como veio da Câmara pode incentivar a divisão de uma grande propriedade em áreas de até quatro módulos fiscais, formando uma "holding virtual" isenta de recompor área protegida. A estratégia proposta por ele prevê a adoção de mecanismos econômicos para facilitar o cumprimento da legislação ambiental pelas pequenas propriedades.

- Não sou contra ajudar o agricultor familiar a vencer os desafios do meio ambiente, criando mecanismos de incentivo econômicos, de remuneração - disse o peemedebista, se referindo a modalidades de pagamento por serviços ambientais.

Blairo Maggi tem posição diferente. Ele defende anistia a pequenos produtores que desmataram não apenas reserva legal, mas também APP. Ele pondera que as áreas desmatadas são necessárias para o modo de vida desse segmento, o qual enfrenta ainda falta de recursos para recuperação das áreas.

O senador pelo Mato Grosso diz que o Senado deve discutir a possibilidade de direcionar incentivos econômicos para que, aos poucos, as áreas protegidas sejam recuperadas nas pequenas propriedades.

- Primeiro, você dá a ele [produtor familiar] a possibilidade de permanecer como está e depois incentiva a sair [das áreas protegidas]. É menos traumático e teremos mais tempo para fazer.

Área consolidada

Outro aspecto considerado polêmico é a regularização de atividades agropecuárias em áreas protegidas já existentes em 22 de julho de 2008, chamadas de 'áreas consolidadas' no texto que veio da Câmara. Essa é a data de publicação do Decreto 6.514/2008, que define infrações e sanções administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente.

Para Blairo Maggi, o texto aprovado pelos deputados dá margem a mais de uma interpretação, comprometendo a aplicação do novo código. Para evitar esse problema, ele acredita que o Senado deve corrigir o projeto, deixando claro o que o setor produtivo pode ou não fazer, em termos de uso de recursos florestais.

Já para Eduardo Braga, a regra para legalizar desmatamentos existentes em 2008 vai "além do razoável", uma vez que, desde 2001, vigora atualização de norma sobre uso de área protegida (Medida Provisória 2.166-67/2001).

- Ninguém desmatou de 2001 para frente sem saber quais eram os limites de cada bioma. Portanto, não se pode estender até 2008 o argumento de que o desmatamento foi por indução, por estímulo do poder público, por política de desenvolvimento equivocadas - frisou.

Ele sugere que a regulamentação de área consolidada seja feita de forma racional, e não por meio de conexão entre o decreto que estabeleceu datas para punições com as causas do desmatamento.

Competências

Também deve mobilizar a atenção dos senadores a divisão de competências entre a União, os estados e os municípios, na regulamentação de uso de recursos naturais. Eduardo Braga defende a manutenção de prerrogativas do governo federal.

- Competência tem que ser concorrente, não pode ser delegada. Compete à União estabelecer parâmetros nacionais dessa questão, não dá para deixar cada estado, por exemplo, definir os limites da Reserva Legal e APP. Mas a união também não pode legislar unilateralmente - argumenta o parlamentar pelo Amazonas.

Blairo lembra que atualmente as competências já são divididas. Como exemplo, ele afirma que Mato Grosso, Acre, Rondônia e Pará já são gestores de suas florestas, por delegação da União.

- Dizer que os estados não têm condição de fazer gestão compartilhada é forçar demais. Se são capazes de fazer a gestão florestal, também são capazes de determinar o que é área degradada ou não, prioritária ou não.



29/06/2011

Agência Senado


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