Regras sobre inelegibilidade podem aumentar restrições a candidaturas de parentes
A Constituição federal pode estabelecer novas regras para a inelegibilidade do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de presidente da República, governador e prefeito. Substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a proposta de emenda à Constituição (PEC 50/07) que altera não só a regra da inelegibilidade, mas também da ação de impugnação de mandato eletivo, foi aprovado, nesta quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O substitutivo de Demóstenes promove pequenos ajustes na PEC 50/07, de autoria do iniciativa do senador Almeida Lima (PMDB-SE). Um deles determina a aplicação dos critérios de inelegibilidade aos pleitos que se realizarem dentro do mandato em curso. Demóstenes argumentou que, concluído o mandato, presume-se que se encerra a influência dessas autoridades sobre o eleitor. Daí não haver sentido, conforme acrescentou, impor essa restrição ao pleito imediatamente posterior ao mandato, como propunha a PEC.
O outro ajuste refere-se à ação de impugnação de mandato eletivo. O relator manteve a determinação, do texto original, de julgamento desse tipo de processo dentro de 90 dias. No entanto, estabeleceu que, findo esse prazo, essa ação terá prioridade sobre todos os feitos em tramitação na respectiva instância judicial, com exceção dos processos de Habeas corpusGarantia constitucional concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção - ir, vir, permanecer -, por ilegalidade ou abuso de poder. É usado, geralmente, para garantir a liberdade das pessoas em caso de prisão feita de forma irregular ou por tempo superior ao legalmente permitido. e mandado de segurança. Já a PEC 50/07 recomendava a interrupção da prestação jurisdicional do órgão judiciário responsável pela ação enquanto não fosse dada a sentença.
Por outro lado, o substitutivo de Demóstenes manteve do texto de Almeida Lima a determinação de que estas hipóteses de inelegibilidade não desaparecem com a interrupção, por qualquer causa, do exercício do mandato ainda em andamento.
- Fica impossibilitado, por exemplo, que uma pessoa renuncie ao mandato e que seu cônjuge possa ser candidato no próximo pleito - explicou.
Manteve ainda a previsão de que as novas restrições não se aplicam a titulares de mandato eletivo que pretendam eleger-se para outro cargo ou mandato. A matéria segue agora para votação pelo Plenário do Senado.
10/11/2010
Agência Senado
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