Regulamentação de 'lobby' no Brasil: um debate de duas décadas
No próximo dia 12 de dezembro, serão completados 20 anos que o Senado aprovou e enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PLS 203/89), do senador Marco Maciel (DEM-PE), que regula a atividade de lobby no Congresso Nacional. Desde então, ele foi discutido, recebeu emendas, passou a tramitar com propostas que têm a mesma finalidade, mas nunca chegou a ser colocado em votação no Plenário daquela Casa. Neste momento, existem dez propostas sob exame dos deputados - três projetos de lei e sete propostas de mudanças no Regimento Interno da Câmara.
No Senado, desde a aprovação do PLS 203/89, que agora tramita na Câmara como PL 6.132/90, houve apenas uma tentativa do então senador Lúcio Alcântara (1995) de regular o assunto, por meio de um projeto de resolução. Ele apresentou sua proposta depois que os deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara opinaram que a atividade lobista no Congresso deveria ser regulamentada em resolução interna, e não em um projeto de lei, como pretendia Marco Maciel. O mandato de Alcântara terminou e o projeto foi arquivado.
A regulamentação do lobby e dos grupos de pressão junto ao setor público costuma ocupar as páginas de jornais toda vez que há alguma denúncia envolvendo falta de transparência nas relações entre funcionários públicos e interesses privados. No final do ano passado, técnicos da Casa Civil discutiram o assunto com o deputado Carlos Zaratini (PT-SP), autor de um amplo projeto (PL 1.202/07) sobre o lobby, o qualregula estas atividades não apenas no Congresso, mas também nos órgãos do Executivo. "Até agora, não aconteceu nada", informou o deputado nesta sexta-feira (17), por intermédio de sua assessoria.
O projeto de Zaratini, que tramita junto com a proposta do senador Marco Maciel, esteve prestes a ser colocado na pauta de votações do Plenário da Câmara no final do ano passado, mas acabou deixado de lado por causa da urgência dos projetos que tratavam da exploração de petróleo na camada pré-sal. A Controladoria Geral da União (CGU) chegou a listar mudanças que considerava importantes para melhorar o projeto de Zaratini, entre elas a explicitação de que o trabalho de grupos organizados que buscam implementar direitos previstos em lei não pode ser considerado lobby.
Os autores dos projetos que tratam do assunto argumentam que a regulamentação irá estabelecer com clareza os limites da atuação de lobistas, prevendo punição para aqueles que extrapolarem. Zaratini argumenta que o lobby é uma atividade legal e regulada na Europa e nos Estados Unidos, onde os lobistas são pessoas autorizadas a defender determinadas causas junto ao Legislativo e, em alguns casos, junto a órgãos do Executivo. Eles devem pertencer a empresas da área e são autorizados a participar de audiências para defender o ponto de vista de grupos da sociedade ou de empresas. É uma atividade aberta, que não tem nada a ver com o tráfico de influência, que é crime.
Todas as propostas que estão no Congresso determinam que os lobistas têm de se registrar no órgão público e devem portar crachás de identificação. Ao fazer o registro, têm de informar quais são os interessados em seus serviços e as matérias que querem ver aprovadas ou rejeitadas. As empresas de lobby serão obrigadas a informar seus gastos ao Congresso, em detalhes, caso a atividade seja regulamentada.
Mesmo sem regulamentação, a atividade de lobby é oferecida por dezenas de empresas no Brasil. A Universidade de Brasília mantém um curso de especialização em "assessoramento parlamentar" - na prática, um treinamento para a atividade de lobby nos três Poderes. Nos Estados Unidos e na Europa, existem milhares empresas de lobby.
Na Câmara dos Deputados, o Regimento Interno (artigo 259) autoriza o credenciamento de representantes de ministérios, do Judiciário e de entidades sindicais de trabalhadores ou patrões, para a defesa de seus interesses. O Regimento Interno do Senado não trata do assunto.
17/09/2010
Agência Senado
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