Regularização fundiária da Amazônia pode beneficiar 300 mil famílias
Com a finalidade de harmonizar preservação do meio ambiente e produção agrícola, as Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) realizam audiência pública para debater a MP 458/09, que regulariza ocupações em terras da União na Amazônia Legal. O governo objetiva, com a regularização, reduzir conflitos, promover a inserção produtiva dos assentados e o acesso às políticas públicas. Cerca de 300 mil famílias poderão ser beneficiadas.
Ao falar na audiência pública, o representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Carlos Mário Guedes, disse que o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não fará, nessas terras, assentamentos tradicionais, mas um novo tipo de reforma agrária, em que a função social da terra seja cumprida. Ele informou que caberá ao programa Terra Legal balizar a regulamentação fundiária, dentro do princípio de "terra para viver e para preservar".
Egon Krakhecke, representante do Ministério do Meio Ambiente, explicou que a MP é parte de um conjunto de medidas do governo para estruturar um novo modelo de produção agrícola, dando uma nova direção para o desenvolvimento da região amazônica. Em sua opinião, tanto a MP quanto o projeto de lei de conversão elaborado pela Câmara dos Deputados atendem à questão ambiental em seus preceitos fundamentais.
A ação do governo, salientou Egon Krakhecke, está organizada em torno da regulamentação fundiária e do apoio às atividades extrativas e de sustentabilidade ambiental. Esta ação, acrescentou, visa a chegar até um padrão de sustentabilidade econômica que deve contar com o apoio dos executivos estaduais e municipais.
O representante da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), Anaximandro Doudement Almeida, lembrou que, na Amazônia, 24% das terras estão nas mãos da iniciativa privada e 29 % são terras de conservação. Restam 47% que seriam terras públicas e devolutas, objeto das regras previstas na MP. Anaximandro explicou haver, nesse total, posses irregulares, títulos precários de posse e terras de posse consolidada. A MP detalha a execução da regulamentação fundiária dessas terras públicas.
A medida, disse ele, tem o mérito de regulamentar 90% das propriedades. No caso de propriedades acima de 15 módulos, haverá direito de preferência na licitação pública.(o módulo varia entre 35 e 100 hectares, dependendo do município).
28/04/2009
Agência Senado
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