Rejeitado projeto sobre presídios de segurança máxima



Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram nesta quarta-feira (22) voto contrário do senador Amir Lando (PMDB-RO) ao projeto nº 74/2004, do senador Paulo Octávio (PFL-DF), que estabelecia a proibição de instalação de presídios federais de segurança máxima em conglomerados urbanos com mais de 50 mil pessoas e também na capital federal. A proposta havia sido aceita, sob a forma de substitutivo, pelo relator, senador Demostenes Torres (PFL-GO), mas os integrantes da CCJ aceitaram os argumentos contrários de Lando à sugestão.

De acordo com Lando, o projeto de Paulo Octávio contraria regras do ordenamento jurídico do país, que prevê o direito de o condenado ficar detido em presídio próximo à sua família e de poder receber visitas. Isto está definido, esclareceu, na Lei de Execução Penal e em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Amir Lando também argumentou que a construção de presídios em locais distantes dos grandes centros aumentaria os custos de manutenção penitenciária e dificultaria o processo de ressocialização dos criminosos. Ainda discordou da alegação do autor da proposta de que essa solução poderia controlar fugas, já que as cadeias estariam localizadas em locais distantes.

- Além disso, a construção de presídios em localidades muito afastadas poderia desencadear processo de adensamento populacional de seu entorno em médio prazo, fazendo com que a medida se tornasse inócua - acrescentou Lando.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-CE) manifestou apoio aos argumentos apresentados por Amir Lando, enquanto os senadores Fernando Bezerra (PTB-RN) e Ney Suassuna (PMDB-PB) discordaram do autor do voto em separado. Bezerra votou contrariamente e Suassuna disse que a construção de presídios em locais isolados não aumentaria necessariamente os custos e também que considerava temerário manter pessoas perigosas detidas em presídios dentro das cidades.

O parecer da comissão, rejeitando o projeto original, terá prazo de cinco sessões para receber pedido de recurso a fim de ser apreciado em Plenário. Caso isso não aconteça, seguirá para o arquivo.

Inteligência

Sobre assunto similar, os membros da CCJ também aprovaram o projeto nº 22/2003, do senador Magno Malta (PL-ES), que altera a Lei de Execução Penal para estabelecer atribuições da divisão de inteligência penitenciária. Ele justifica sua intenção ao sustentar que -um corpo especializado de agentes de inteligência penitenciária poderia antecipar a deflagração de uma rebelião ou de um confronto entre grupos rivais- e que essa divisão também serviria como uma ponte entre o estabelecimento prisional e polícia judiciária de rua e o Ministério Público. O relator, senador Demostenes Torres, apresentou parecer favorável e duas emendas ao projeto original. A matéria deve seguir para exame da Câmara, se não houver pedido para apreciação em Plenário.



22/10/2003

Agência Senado


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