Relator apresenta novas alterações em medida provisória que muda legislação tributária
O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou, nesta terça-feira (25), a versão final de seu relatório sobre a Medida Provisória 627/2013, que promove mudanças na tributação de multinacionais brasileiras e em regras contábeis.
Nesta última versão, o relator voltou atrás em propostas apresentadas por ele mesmo, como o maior rigor na punição aos auditores fiscais que aplicassem multas invalidadas posteriormente pelo Judiciário, uma medida que provocou protestos da categoria, que chegou a classificá-la de “mordaça fiscal”.
– Achei melhor não contaminar com um tema corporativo. Eu mesmo recuei para não misturar a matéria e evitar mais polêmica – justificou Cunha.
A intenção, segundo ele, era de evitar abuso dos profissionais que aplicam multas em desfavor do contribuinte, mesmo sabendo da existência de decisões e súmulas contrárias do Judiciário e da esfera administrativa.
O relator também suprimiu sua sugestão relativa aos fundos constitucionais de municípios e estados (FPM e FPE). Ele havia proposto que os repasses do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a que esses entes têm direito fossem feitos mesmo nos casos em que os recursos tivessem sido depositados judicialmente.
– Eu queria tratar dos depósitos judiciais neste texto, mas tirei as partes sobre as quais não houve concordância. Optamos pela negociação, até para avançarmos em outros pontos – explicou.
Da isenção da taxa para a realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, o relator não abriu mão. Ele disse que gostaria mesmo é de acabar com a prova, mas não poderia propor isso na MP:
– Acabar com a taxa, com a exploração dos bacharéis por parte da OAB, pode ser feito por meio desta medida provisória e acho que vamos conseguir – disse.
Multinacionais
Conforme o relatório apresentado nesta terça-feira, as multinacionais brasileiras terão mais tempo para pagar imposto de renda sobre lucros vindos de suas subsidiárias no exterior. O governo concordou com o prazo de oito anos, sendo que 12,5% devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. O restante pode ser pago em qualquer momento até o oitavo ano. A proposta inicial do Executivo era um prazo de cinco anos, com 25% de parcela inicial.
O relator ainda acrescentou na MP a isenção de PIS e Cofins para fabricantes de pneus novos e de câmaras de ar que usarem no processo de industrialização borracha natural produzida por extrativismo não madeireiro na Região Norte. Outros assuntos foram inseridos, como reabertura de prazo de parcelamento de dívidas decorrentes da seca no Nordeste; alterações na Lei 9.532/1997, no que diz respeito a arrolamento de bens; e questões relativas a multas de planos de saúde.
Protesto
A reunião desta terça-feira foi suspensa pelo presidente da comissão mista, senador Walter Pinheiro (PT-BA), para ser retomada às 11h desta quarta, quando o texto poderá ser votado, depois de discutido.
Pedindo mais tempo, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) reclamou da dificuldade para analisar o relatório completo, que só foi enviado aos parlamentares pouco antes de a reunião começar.
– Vai ter muita gente votando sem saber o que está votando e sem saber o que está por trás de tudo que está escrito – afirmou.
O senador Walter Pinheiro, por sua vez, alertou para o prazo de vencimento da proposição:
– A MP tem validade até 21 de abril, mas só termos atividades até o dia 16, pois partir do dia 17 é feriado de Semana Santa. Se há alguma intenção de apreciar essa matéria nos plenários da Câmara e do Senado, o correto seria a comissão votar esta medida provisória amanhã ou no mais tardar até terça [1º/4] que vem – opinou.
O que prevê a MP 627/2013 e as mudanças do relator: |
---|
Extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009, para estabelecer uma convergência gradual das regras brasileiras vigentes para as regras internacionais. |
Traz nova legislação tributária baseada em padrões internacionais de contabilidade |
Altera a atual legislação em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); ao imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); à Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL); à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade sócial (Cofins). |
Amplia prazo de pagamento do Imposto de Renda e CSLL sobre os lucros apurados pelas empresas fora do país. O governo quis inicialmente cinco anos e aceitou oito anos, conforme relatório a ser votado. |
Dá prazo até 2017 para que as empresas consolidem seus resultados no exterior. Elas podem, por exemplo, compensar, para efeito de apuração do imposto a ser pago, lucros e prejuízos apurados entre as diferentes subsidiárias fora do Brasil. Após negociação com a Fazenda, relatório amplia para prazo para 2022. |
Promove reabertura de prazos para adesões a programas de parcelamento de débitos do governo (Refis) para multinacionais brasileiras, instituições financeiras e seguradoras |
25/03/2014
Agência Senado
Artigos Relacionados
Relator quer votar medida provisória que muda tributação de empresas até o fim de abril
Senador aponta aumento de carga tributária em medida provisória
Relator de subcomissão apresenta proposta de legislação
Senado aprova medida provisória com novas regras para Minha Casa, Minha Vida
Dornelles apresenta PECs que alteram legislação tributária
Relator da reforma tributária apresenta agenda de audiências públicas