Senador aponta aumento de carga tributária em medida provisória



O senador Moreira Mendes (PFL-RO) solicitou nesta terça-feira (26) atenção especial dos líderes partidários para -os aspectos prejudiciais- da Medida Provisória nº 66/02, que dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), conforme estudo realizado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Para ele, são justas as ponderações da CNC, que congrega 34 federações, 800 sindicatos e mais de 4 milhões de estabelecimentos:

- Se a medida provisória for aprovada da forma como se apresenta, estaremos onerando ainda mais a carga tributária de mais de 4 milhões de empresas comerciais de bens e serviços, que hoje representam o segmento que mais gera empregos no Brasil - afirmou o senador.

De acordo com Moreira Mendes, os estudos realizados pela CNC sobre a MP foram encaminhados a todos os deputados e senadores. Apesar deles apontarem aspectos favoráveis, como a transformação de uma incidência em cascata em incidência sobre o valor agregado, a classe comercial de bens e serviços, além de arcar com o aumento da carga tributária, enfrenta ainda a burocratização do sistema, disse ele.

Para a maior parte dos estabelecimentos comerciais, especialmente os varejistas, e a quase totalidade das empresas do setor de serviços, o valor da contribuição do PIS será inquestionavelmente aumentado, caso a MP seja aprovada com está, alertou o senador.

Moreira Mendes destacou que, na parte inicial da MP, figuram dispositivos para substituir a incidência -em cascata- da contribuição ao PIS, por uma incidência de valor agregado. É verdade, admitiu o senador, -que a medida provisória, no que tange ao PIS, beneficia a indústria e o comércio de elevado porte-. Isso porque, segundo afirmou, a nova situação obrigará as pessoas jurídicas contribuintes à criação de mais uma escrita fiscal, diferente das relativas ao IPI e ao ICMS.

Segundo ele, a CNC propõe, para que a MP sinalize o início de uma reforma tributária, a exclusão das empresas do setor de serviços do pagamento da contribuição. Os empresários do comércio, acrescentou o parlamentar, propõem ainda que as empresas do setor de serviços sejam autorizadas a optar pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e a atualizar seus estoques pela alíquota de 1,65 e não pela alíquota de 0,65.



26/11/2002

Agência Senado


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