RELATORES APRESENTAM PARECERES FAVORÁVEIS À "LEI PELÉ"



Após a leitura dos três pareceres favoráveis sobre a Lei Pelé, apresentados hoje (dia 3) pelos senadores Leomar Quintanilha (PPB-TO), pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania(CCJ); Artur da Távola (PSDB-RJ) pela Comissão de Educação (CE); e Benedita da Silva (PT-RJ) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), concedeu vista coletiva, por 48 horas, da matéria, que deverá ser discutida e votada em nova reunião conjunta na quinta-feira (dia 5), às 10h.

Os três relatórios contêm pontos de vista semelhantes sobre a maioria das propostas introduzidas pelo projeto, quejá foiaprovado sob a forma de substitutivopela Câmara dos Deputados. Por essa razão, Bernardo Cabral deverá designar um dos relatores para consolidarostrêspareceres.

As 25 emendas apresentadas na CCJ são, em sua grande maioria, de redação, pondera o relator, que concentrou sua análise nas propostas consideradas polêmicas. Ele aprovou a emenda nº 1, apresentada pelo senador Gilvam Borges (PMDB-AP), estabelecendo que "será reconhecida apenas uma entidade nacional de administração do desporto por modalidade de prática desportiva". Acatou parcialmente as de nº 3 e 4 do senador Cassildo Maldaner (PMDB-SC), que dispõem sobre a realização de bingos e sorteios por entidades esportivas.

O projeto prevê o fim da lei do passe e revê a questão trabalhista do jogador de futebol, transformando os atuais clubes de prática desportiva em sociedades comerciais ou civis com fins lucrativos. Sobre essa questão, Quintanilha lembrou que o ministro extraordinário dos Esportes, Pelé, é de opinião que "adequar a realidade existente no âmbito das referidas entidades desportivas, que hoje comercializam contratos de atletas e direitos de imagem, além de contratarem com grandes empresas de marketing e material desportivo".

A proposição também define as normas gerais para a prática desportiva profissional, especificando, inclusive, a competência do comitê Olímpico Brasileiro (COB). Com 97 artigos, a Lei Pelé relaciona ainda as penas disciplinares para transgressões ocorridas nas competições desportivas, que vão da simples advertência à suspensão ou exclusão do atleta do campeonato ou torneio e revisa as normas que disciplinam o sorteio de bingos.

Nesse sentido, Artur da Távoladestacou o acerto da propostaque no capítulo referente ao bingo adota o texto integral da medida proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionou na Câmara durante o ano passado, para investigar as distorções constatadas nessa atividade. Conforme Távola, a citada CPI foi instalada com o objetivo de averiguar as denúncias que vinculavam o bingo com o jogo do bicho, esquemas de corrupção, fraudes, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Apesar de ter acolhido o substitutivo da Câmara, Benedita da Silva manifestou algumas reservas ao texto. Elaentende, por exemplo, que a ênfase da proposição reside na busca de soluções para o desporto de rendimento, de caráter profissional. Na sua opinião, a tarefa urgente do Congresso e do Poder Executivo deveria ser "dedicarem-se, efetivamente, à questão da promoção do desporto educacional como prioridade, com enfoque especial para a grave questão da destinação de recursos públicos e outros incentivos financeiros".

Benedita elogiou, entretanto, a caracterização do contrato de trabalho do atleta profissional como vínculo empregatício, sem necessidade de indenização ao empregador após sua extinção. Ela considerou o dispositivo "um expressivo passo na superação definitiva da servidão do atleta profissional."

03/02/1998

Agência Senado


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