Relatório da Lei Geral da Copa prevê pensão a campeões mundiais de 58, 62 e 70
Um parecer sobre o Projeto de Lei da Copa apresentado na terça-feira (6), na Câmara dos Deputados, inclui a concessão de pensão vitalícia aos jogadores campeões mundiais em 1958, 1962 e 1970 que não possuem condições de se manter financeiramente. Dessa maneira, a proposta incorpora ao texto o projeto de lei nº 7.377/10, de autoria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda em tramitação na Casa.
O auxílio especial será mensal e vai complementar a renda dos ex-atletas até o valor máximo do salário do benefício do Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 3.691,74. O parecer também incluiu no texto o pagamento de um prêmio no valor de R$ 100 mil a todos os jogadores que participaram das campanhas de 1958, 1962 e 1970.
Fonte:
Portal da Copa
07/12/2011 12:10
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