Relatório prevê prioridade às emendas parlamentares na alocação de recursos



O relatório apresentado ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (PLN 2/11) propõe que as ações decorrentes de emendas parlamentares individuais sejam consideradas prioritárias, tenham preferência na alocação de recursos e fiquem protegidas de contingenciamento.

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O substitutivo ao projeto, que deverá ser votado na semana que vem na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), sugere que essa proteção seja restrita ao valor correspondente a 1% da receita corrente líquida da União (cerca de R$ 6 bilhões).

Esses recursos já integram há muitos anos a reserva de contingência das propostas orçamentárias do Executivo e não vêm sendo executados integralmente, observa o relator da LDO, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG).

Seu voto é pela aprovação, ainda que parcial, de 1.398 das 3.010 emendas apresentadas ao PL 2/11 - ou 46,4% do total. A matéria precisa ainda ser votada pelo Plenário do Congresso Nacional até 17 de julho quando se inicia o recesso parlamentar.

Política fiscal

O relatório insere parágrafo em artigo da LDO para reforçar a direção da política fiscal, de forma a manter a estabilidade econômica e o crescimento sustentado, permitindo a continuidade da trajetória de queda da divida pública líquida, compatível com os resultados nominais projetados.

Também inclui dispositivo determinando que a gestão orçamentária seja conduzida tendo como diretriz o controle das despesas correntes discricionárias conjugado com o aumento real dos investimentos públicos. Com isso, espera-se que os investimentos cresçam a taxas superiores ao das despesas primárias discricionárias, especialmente aqueles necessários à superação dos gargalos que emperram o fortalecimento e a competitividade da economia nacional.

O projeto enviado pelo Executivo dispõe que a meta fixada (R$ 96,9 bilhões para os orçamentos fiscal e da seguridade) pode ser reduzida em até R$ 40,6 bilhões para execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Esse redutor poderia ser acrescido dos restos a pagar do PAC e do excesso de meta apurado no exercício financeiro de 2011. Com isso, a meta de resultado primário para 2012 poderia ser completamente anulada.

O relatório, porém, reduz essa possibilidade, limitando o redutor a R$ 40,6 bilhões, uma vez que esse montante passa a incluir os restos a pagar, excluindo da possibilidade de redução o eventual excesso de meta apurado em 2011.

Metas e prioridades

O texto orçamentário encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo não contemplou anexo de metas e prioridades, limitando-se a indicar que tais objetivos correspondem às ações do PAC e à superação da extrema pobreza, sem discriminá-las, até porque o modelo de planejamento será descrito no projeto do plano plurianual (PPA) 2012-2015, a ser encaminhado ao Legislativo até 31 de agosto próximo, juntamente com o projeto de lei orçamentária anual.

O substitutivo mantém a proposta do governo, mas estabelece que deverá ser mantida a compatibilidade das emendas parlamentares com as diretrizes, objetivos e metas que vierem a constar do projeto do futuro PPA.

Transferências voluntárias

O relatório também aponta a necessidade da União melhorar seu desempenho e operacionalidade na execução de milhares de convênios com estados e municípios, que hoje constitui um "somatório de frustrações, entraves burocráticos, falta crônica de cumprimento de cronograma e ausência de garantia de recursos".

O substitutivo fixa prazo de 90 dias para que o Executivo estabeleça procedimentos padronizados e simplificados a serem adotados para transferências voluntárias cujo convênio ou contrato de repasse não ultrapasse o valor de R$ 500 mil.

A demonstração do cumprimento das exigências para a realização da transferência se dará exclusivamente no momento da assinatura do respectivo convênio ou contrato, ou na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor. Essas regras devem ainda ser aplicadas no que couber aos instrumentos já pactuados em anos anteriores, naquilo que não contrariar especificamente suas cláusulas.

O relatório também abranda as contrapartidas exigidas dos demais entes da federação quando da realização de transferências voluntárias.

Transferências ao setor privado

Em relação à subvenção social (despesas correntes para entidades privadas), prevista específica e exclusivamente para atendimento de serviços essenciais nas áreas de assistência social, saúde e educação, o relatório mantém a redação original do Executivo, ajustando apenas a menção à lei que passou a regular a certificação de entidades beneficentes de assistência social a partir do exercício de 2009.

Nesse sentido, o substitutivo prevê o atendimento de idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, bem como habilitação, reabilitação e integração de pessoa portadora de deficiência. Por meio de inclusão de dispositivo no texto original, o relatório deixa de estabelecer limitações à realização de construção, ampliação e conclusão de obras em entidades privadas certificadas como beneficentes de assistência social.

Restos a pagar

Um dos problemas identificados no modelo de elaboração e execução do orçamento público da União é o acumulo de restos a pagar decorrente de limites de pagamento em valores inferiores aos fixados para empenho. Márcio Reinaldo Moreira observa que existe um crescente estoque de restos a pagar, o que aumenta a dívida flutuante da União, comprometendo as programações do exercício em curso, principalmente no que se refere a investimentos. Em 31 de dezembro de 2010, afirma, os restos a pagar atingiram R$ 128,7 bilhões.

O relatório a ser votado determina que o Executivo deverá constituir, no decreto de programação orçamentária e financeira, reserva para o pagamento, em 2012, de pelo menos 10% do estoque de restos a pagar relativos a convênios e contratos de repasse.

Estabelece ainda que o estoque de restos a pagar relativos às despesas primárias discricionárias no encerramento do exercício de 2012 não poderá ultrapassar, no âmbito de cada poder e Ministério Público da União, o estoque existente no encerramento do exercício de 2011.

Prevê ainda que os restos a pagar relativos a convênios e contratos de repasse inclusive os inscritos até o exercício de 2011, somente serão cancelados quando o beneficiário der causa à inexecução.



28/06/2011

Agência Senado


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