Relatório recomenda processo contra Jader
O relatório de 82 páginas dos senadores Romeu Tuma (PFL-SP) e Jefferson Péres (PDT-AM) apresentado aos demais membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nesta quarta-feira (dia 12) recomenda a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente licenciado do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA). São dois os principais argumentos para a indicação: um é o de que Jader mentiu ao declarar que não foi beneficiado pelos desvios de dinheiro do Banco do Estado do Pará (Banpará); o outro, de que ele teria abusado do poder no exercício da presidência da Casa, ao retardar as investigações das denúncias.
No caso da primeira acusação, os autores do relatório explicam que Jader não poderia ser processado pelos atos que cometeu no período de 1984 a 1988 (quando era governador do estado do Pará), pois o regimento prevê que apenas os atos praticados no exercício do mandato podem ser objeto de investigação. Mas os dois senadores destacam a regra regimental que prevê a possibilidade de o senador ser processado se houver faltado com a verdade sobre atos do passado de que participou e que venham a ser comprovados.
O relatório aponta, com base em documentos do Banco Central, do Ministério Público Federal e em depoimentos e diligências realizados pela própria comissão, que Jader, familiares (ex-esposa, pai e três irmãos), empresas (o jornal Diário do Pará e a Rádio Clube), amigos e sócios, num total de cerca de 50 pessoas, foram beneficiários de um esquema fraudulento de movimentações bancárias com recursos públicos do Banpará.
Sobre este ponto, o documento descreve de forma detalhada as operações irregulares de desvios de dinheiro do banco, mostrando que Jader teria se beneficiado de R$ 2,5 milhões (valores atualizados) daquele banco em aplicações que fazia, às vezes pessoalmente, em agências bancárias de outras praças, como a agência Jardim Botânico do Banco Itaú, e o Citibank, ambos no Rio de Janeiro. O documento diz que Jader também teria recebido, em sua conta pessoal, outros R$ 8,4 milhões de fontes diversas, no mesmo período.
Tuma e Jefferson informam ainda que os extratos bancários que comprovam as citadas operações foram atestados pelos bancos envolvidos como "cópias fiéis dos originais". Tal dúvida, quanto à autenticidade dos documentos, foi levantada pelo senador Jader Barbalho, que comunicou sua intenção de pedir a realização de perícia judicial para atestar a regularidade dos mesmos.
Segundo motivo
O relatório apresenta como segunda razão para a abertura de processo contra Jader Barbalho o fato de o senador paraense haver protelado a tramitação de requerimento do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que pedia ao Banco Central todas as informações sobre o caso Banpará à disposição daquele órgão. Segundo Tuma e Jefferson, a retenção do pedido por 107 dias no gabinete da presidência demonstra que Jader abusou das prerrogativas do cargo. Conforme alegam, tal ação constituiria ato de improbidade administrativa, demonstrando "prática de ato atentatório à ética, à dignidade e ao decoro parlamentar".
O senador João Alberto (MA), que pertence ao mesmo partido de Jader e fez parte da comissão de investigação do conselho, negou-se a assinar o relatório final alegando falta de provas que pudessem comprometer o senador investigado.
12/09/2001
Agência Senado
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