Renan comemora aprovação de projeto que beneficia portadores de diabetes



O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) comunicou ao Plenário a aprovação, nesta terça-feira (7), do Projeto de Lei 390/08, de sua autoria, que inclui o diabetes melito e a fibrose cística entre as enfermidades cujos portadores podem obter isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e reforma. A proposta foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Renan ressaltou "a enorme sensibilidade" do relator naquele colegiado, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

O parlamentar afirmou que 10 milhões de brasileiros são afetados pela diabetes. Para ele, é justo que os portadores do diabetes melito "tenham um alívio financeiro para que tenham condições de comprar de remédios e fazer um tratamento mais eficiente da doença, que - nunca é demais repetir - pode ser tratada". Acrescentou que a doença limita a força produtiva dos enfermos ao mesmo tempo em que faz aumentar seus gastos pessoais e familiares. Ele disse que agora aprovada é uma antiga reivindicação de entidades e organizações não governamentais ligadas à defesa dos portadores de diabetes.

Renan afirmou que irá procurar o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, e também os líderes partidários daquela Casa, solicitando uma rápida tramitação do projeto. Informou que o diabetes é uma das doenças de maior prevalência no mundo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade, e causa no país 20 mil a 25 mil óbitos por ano. Lembrou que a legislação vigente já isenta de tributação algumas doenças que são complicações comuns ao diabetes, como a nefropatia e a cardiopatia graves, além da cegueira e de derrames.

Renan lembrou ter apresentado ainda outros dois projetos de lei que visam melhorar a situação dos portadores do diabetes. O primeiro permite que os doentes saquem os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); inclui o diabetes entre as doenças que dão direito à inexigibilidade de prazos de carência para a concessão de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; e concede também passe livre aos portadores da moléstia. O segundo estabelece um programa de educação especial para diabéticos, o que obrigará o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar campanhas esclarecedoras sobre a doença em todo o país, proposição que foi premiada pelo Instituto de Estudos Legislativos Brasileiros com o prêmio de mérito legislativo de 2009.



07/07/2009

Agência Senado


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