Repressão ao crime organizado e voto aberto são destaques na pauta de votações



Os senadores deverão votar em turno único, na sessão plenária deliberativa de terça-feira (31), a partir das 14h, o projeto de lei do Senado (PLS) 150/06, que institui normas para reprimir o crime organizado. Também poderão ser votadas em primeiro turno cinco propostas de emenda à Constituição (PEC), três das quais tratam da obrigatoriedade do voto aberto dos parlamentares para a perda de mandato e demais deliberações do Congresso. A pauta inclui um total de 28 itens.

De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o PLS 150/06 dispõe sobre a repressão ao crime organizado, define esse tipo de delito e determina instrumentos legais para combatê-lo, incluindo normas de investigação, meios de obtenção de prova e procedimento criminal a ser aplicado. Aprovado primeiramente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com emendas, o projeto foi novamente submetido à avaliação do colegiado, que o aprovou com mais duas emendas oferecidas em Plenário.

O texto final, com parecer do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), considera organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de um ou mais entre os 19 crimes listados, conforme tabela abaixo:

tráfico ilícito de drogas

terrorismo, sua organização e financiamento

contrabando ou tráfico ilícito de armas, munições, explosivos ou materiais destinados a sua produção;

extorsão mediante sequestro

crimes contra a administração pública

crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira

crimes contra o sistema financeiro nacional

crimes contra a ordem econômica ou tributária

crime contra o transporte de valores ou cargas e receptação dolosa dos bens

tráfico de pessoas

tráfico de migrantes

lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores

tráfico ilícito de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano

homicídio qualificado

falsificação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

crime contra o meio ambiente e o patrimônio cultural

roubo qualificado

delitos informáticos

outros crimes previstos em tratados ou convenções internacionais assinados pelo Brasil

Penas

Quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar e favorecer pessoalmente ou indiretamente organização criminosa será punido com reclusão de cinco a dez anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. O financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com a finalidade de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas será igualmente punido.

Também será punido com essas mesmas penas quem, por meio de organização criminosa, fraudar licitações em qualquer de suas modalidades, ou concessões, permissões e autorizações administrativas; intimidar ou influenciar testemunhas ou responsáveis pela apuração de infração penal; e impedir ou dificultar a apuração de crime que envolva organização criminosa.

A pena é aumentada de um terço até a metade quando ocorrerem quatro situações: se a estrutura da organização criminosa for constituída por mais de 20 pessoas; quando a organização empregar arma de fogo, concurso de agente público responsável pela repressão criminal ou colaboração de criança ou adolescente; se qualquer dos integrantes for funcionário público; e se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior.

De acordo com o projeto, a pena aumenta em 50% quando o infrator exercer o comando individual ou coletivo da organização criminosa, ainda que não pratique atos de execução. Se qualquer dos integrantes da organização for funcionário público, o juiz poderá determinar seu afastamento cautelar da função ou do mandato eletivo, sem prejuízo da remuneração e demais direitos previstos em lei, até o julgamento final da ação penal. A condenação acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, bem como a interdição para o exercício da respectiva função ou cargo público pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Voto aberto

As propostas que tratam do voto aberto são as PECs 38/04, 50/06 e 86/07, de autoria do então senador Sérgio Cabral, do senador Paulo Paim (PT-RS) e do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), respectivamente. As PECs 38/04 e 86/07 estabelecem o voto aberto no Legislativo para a decretação de perda de mandato do parlamentar. Já a PEC 50/06 determina que todas as votações na Câmara, no Senado e demais deliberações do Congresso deverão ser feitas pelo voto aberto dos parlamentares.

Outra matéria que pode ser votada em primeiro turno é a PEC 29/03, cuja proposta é instituir uma avaliação dos objetivos impostos à ordem social por meio de indicadores de responsabilidade social. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), autora da proposta, observou que essa PEC representará o passo inicial para que venha a ser constituída uma Lei de Responsabilidade Social, a exemplo da atual Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Já a PEC 5/05 - outra proposta que está pronta para ser votada em primeiro turno - determina que os brasileiros residentes no exterior de vam votar e eleger deputados federais. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a PEC foi aprovada pela CCJ na forma de substitutivo.



27/03/2009

Agência Senado


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