Requerimento do PPS retira projeto do Judiciário da extraordinária



Requerimento de autoria do líder do Partido Popular Socialista (PPS), deputado Bernardo de Souza, retirou da ordem do dia da sessão extraordinária de hoje(31/07) o projeto de lei 53/01, que institui o Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais. O parlamentar obteve a adesão de 31 parlamentares para a proposta de retirada de pauta do projeto, o que também possibilitou acordo de líderes transferindo a votação para o dia 14 de agosto. O líder do PPS insistiu na retirada do PL 53/01 desde o início da convocação extraordinária da Assembléia Legislativa. Para o deputado, a principal questão em debate não são os rendimentos a mais que os depósitos judiciais podem e devem trazer, mas sim a destinação à conta do Estado daqueles recursos referentes a ações judiciais que envolvem tributos estaduais. O projeto original, enviado à Assembléia em março, não previa a transferência dos depósitos judiciais referentes aos impostos estaduais, incluída apenas na mensagem retificativa, protocolada em junho. Na opinião de Bernardo de Souza, a proposta alterada foi o verdadeiro motivo para a convocação extraordinária. Dados do Tribunal de Justiça do Estado estimam em R$ 113 milhões o total de recursos a ser depositado na conta do Estado, mas a Ordem dos Advogados do Brasil contabiliza a soma em R$ 250 milhões. O parlamentar teme que o destino destes depósitos seja o mesmo de mais de R$ 1 bilhão (R$ 1.174.828.202,30) que foi sacado do Sistema de Caixa Único, conforme consta no próprio site da Secretaria da Fazendo do Estado. Regras legais impedem o uso dos recursos em finalidades que não sejam as específicas de cada montante financeiro. Pedido de informações sobre o destino destas verbas, apresentado inicialmente em março de 2000, foi reiterado em agosto, setembro e fevereiro de 2001, sem que tenha sido enviado ao deputado qualquer resposta. Recorda o parlamentar a existência de acordo de líderes, estabelecendo a votação do projeto em agosto. A apreciação do projeto em período ordinário é considerada pelo deputado como a posição mais sensata que a Assembléia Legislativa pode adotar.

07/31/2001


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