Requião lê opinião da OAB sobre restrição de recurso especial ao STJ



O senador Roberto Requião (PMDB-PR) leu nesta segunda-feira (1º), da tribuna, correspondência recebida da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestando posição contrária à aprovação de emenda constitucional que restringe o julgamento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a Constituição, cabe ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios, quando uma das partes no processo entender que sentença de uma daquelas instâncias feriu a lei federal.

Conforme o texto, assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado, emenda aprovada "por escassa maioria" na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, determina que o regimento do Superior Tribunal de Justiça diga em que casos caberá o recurso especial. Rejeitada pela Câmara dos Deputados, a emenda aprovada na CCJ estabelece a prevalência do regimento do STJ, enquanto uma lei não regulamentar a matéria.

Para os advogados, a alteração recria, na prática, a "argüição de relevância" introduzida no texto constitucional em 1977. Com a mudança, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a deliberar sobre os casos em que coubesse ou não recurso extraordinário àquela corte. O STF era então responsável por julgar - além dos conflitos de natureza constitucional - os casos hoje a cargo do STJ, tribunal que foi criado pela Constituição promulgada em 1988. Segundo a OAB, de cada cem argüições, uma, quando muito, era acolhida pelo Supremo.

Para a entidade, a emenda é inaceitável porque o STJ deve uniformizar o entendimento dos tribunais sobre a legislação federal. "Não pode a lei restringir a essas ou aquelas hipóteses o cabimento do recurso especial, sob pena de ser o direito federal uniforme em algumas matérias e, em outras, não", diz a carta dos advogados.

A OAB entende que a sobrecarga de processos pela qual passa o STJ será resolvida com a adoção da súmula vinculante, também aprovada pela CCJ. A súmula deve ser seguida nas decisões das instâncias inferiores ao STJ, evitando que as causas cheguem até a essa corte. Alguns especialistas afirmam que a vinculação automática das sentenças às súmulas do STJ, poderá retirar 85% dos processos repetitivos sobre Direito Público que abarrotam o tribunal. Requião, entretanto, manifestou-se contra a súmula vinculante, que, para ele, restringiria a criatividade dos juízes, engessando o direito.

- A solução para a lentidão do Poder Judiciário no Brasil passa pelo aumento do número de juízes, e não deve passar nunca pela supressão de instâncias que garantem a cidadania com direito aos recursos - afirmou o representante paranaense no Senado.

Requião explicou que tem especial interesse pela questão do recurso especial e da súmula, por considerar já ter sofrido "o peso da má vontade do Poder Judiciário", quando se recusou, como governador do Paraná, a conceder aumento salarial indevido determinado pela Justiça estadual. O senador disse acreditar que, em razão dessa má vontade, foi condenado em mais de 40 processos, todos atualmente "liquidados nos tribunais superiores".

- Isso consolidou minha visão de que esse distanciamento da Justiça de Brasília dos aspectos provinciais dos estados, da política corporativa e corriqueira neles travada, com a participação também dos Judiciários estaduais, é extremamente saudável e útil à aplicação do Direito e à consolidação do estado de direito no Brasil - afirmou o senador.

01/04/2002

Agência Senado


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