Requião questiona se Receita cobra IR sobre verbas adicionais no Judiciário
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) questionou a decisão da Receita Federal de cobrar Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a ajuda de custo paga aos parlamentares pelo Senado. Requião encaminhou requerimento pedindo esclarecimento sobre a atitude da Receita em relação às verbas pagas a qualquer título – exceto salários mensais – aos membros do Judiciário, dos tribunais de contas e das assembléias legislativas e câmaras de vereadores.
Como a Receita é vinculada ao Ministério da Fazenda, Requião destinou o pedido de informações ao titular da pasta, Guido Mantega. Protocolado na última quinta-feira (25), o requerimento (RQS 850/2012) passará pela deliberação da Mesa do Senado.
Isonomia
Para Requião, as ajudas de custo pagas aos senadores no início e no fim do ano equivalem a verbas de natureza indenizatória. Por isso, entende que os valores são isentos da incidência do IR. Ainda que discorde da cobrança, diante do fato, a seu ver, resta ao Congresso verificar se a Receita está tratando com isonomia os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Ele salientou que a isonomia fiscal é um princípio estabelecido por norma constitucional. O senador transcreve o segundo tópico do artigo 150, que veda instituição de tratamento desigual, proibindo “qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.
“Assim, para que o Congresso possa exercer seu papel de fiscalização dos atos do Poder Executivo à luz do princípio da igualdade de tratamento de contribuintes, faz-se necessário o recebimento das informações aqui requeridas”, sustenta.
Cargos
O parlamentar especifica no requerimento cargos e entidades em relação aos quais pretende conhecer a situação da cobrança do IR sobre verbas adicionais ao salário eventualmente pagas. Na lista estão os juízes federais e do Trabalho, além dos membros dos tribunais do Poder Judiciário, tanto na esfera federal quanto nos estados.
O texto cita ainda os membros dos Tribunais de Contas, tanto o da União como os dos estados e os dos municípios. A lista se completa com os membros dos Poderes Legislativos estaduais e municipais, ou seja, as assembléias e câmaras de vereadores.
Fatos
No início de agosto, a Receita Federal notificou senadores e ex-senadores para que recolhessem Imposto de Renda sobre ajudas de custo recebidas no período entre 2007 e 2011. Conforme nota divulgada pela Mesa, as verbas não foram tributadas na ocasião dos pagamentos porque normas como o Decreto Legislativo 7/1995 definem esses recursos como de natureza indenizatória.
Diante do entendimento da Receita Federal de que os recursos têm caráter remuneratório, sendo necessária a aplicação do desconto de 27,5% referente ao Imposto de Renda, a Casa adotou duas medidas: arcar com o pagamento do IR referente ao que já foi até o momento e recolher o tributo sobre os futuros pagamentos. Além disso, será votado um projeto de resolução sobre o tema.
Ainda a respeito da ajuda de custo, em maio o Senado aprovou o fim do pagamento dessa verba aos parlamentares federais no início e no fim do ano, conforme disposto no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011. A proposta determina que os valores sejam concedidos apenas no início e no fim de cada mandato. A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados.
01/10/2012
Agência Senado
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