REQUIÃO QUESTIONA SISTEMA DE VOTO ELETRÔNICO



O senador Roberto Requião (PMDB-PR) fez um apelo ao Senado, durante a sessão plenária de hoje (dia 15), para que solicite ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adoção de um comprovante impresso registrando as opções do eleitor, a ser depositado em urna específica, a fim de garantir a validade do voto dado na urna eletrônica. Para o senador, somente o voto impresso, ao lado da urna eletrônica, poderá assegurar ao eleitor a validade de seu voto e evitar fraudes nas eleições.Requião questionou o sistema de votação por urna eletrônica, afirmando que não há segurança para evitar fraudes. Segundo o senador, pode ser instalado, no atual sistema, um programa fraudulento, capaz de apagar da memória da máquina o voto do eleitor, sem deixar qualquer vestígio de irregularidade. As observações de Requião foram feitas com base na avaliação de Amilcar Brunaso Filho, que fez uma análise sobre o sistema de voto eletrônico e a distribuiu pela Internet. De acordo com essa análise, citada pelo senador, não dá para saber se o programa compilado de votação feito pelo TSE é o que foi gerado nas urnas eletrônicas no momento do voto.- Essa questão tem surpreendido pela ingenuidade com que tem sido abordado o sistema de segurança do voto eletrônico. Há dois anos, o Sr. Amilcar Filho vem denunciando, através da Internet, esse procedimento no sistema de voto eletrônico, alertando que um código fraudulento bem feito pode apagar da memória o que já foi processado sem deixar pistas - disse Requião.A regulamentação da lei eleitoral, observou Requião, é omissa nesse sentido, pois não trata do chamado subsistema de apuração, que é a urna eletrônica. Os partidos políticos, acrescentou, deveriam também reivindicar um sistema paralelo de voto impresso para comprovar o eletrônico, pois somente assim será possível conferir, posteriormente, o resultado da votação:- Sem esse sistema de voto impresso perícias posteriores não garantem que o sistema de votação na urna eletrônica não tenha sido fraudado - afirmou.

15/10/1998

Agência Senado


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