Requião requer que Senado Federal processe Jornal do Brasil



O senador Roberto Requião (PMDB-PR) requereu à Mesa do Senado que a Procuradoria Parlamentar tome providências jurídicas no sentido de reparar os danos à imagem do senador provocados por matéria publicada nesta quinta-feira (dia 31) pelo Jornal do Brasil. Conforme o órgão de imprensa, Requião se absteve na votação do processo de cassação do senador Luiz Estevão, em 28 de junho do ano passado. Naquela ocasião, foram registrados 52 votos a favor da cassação, 18 contra e 10 abstenções.

- Não me abstive e nem poderia me abster porque nunca me abstive na minha vida. Votei a favor da cassação porque não poderia aceitar que um ladrão ficasse no Senado - disse Requião em discurso pronunciado em Plenário.

Ele qualificou de "pilantra e canalha" o editor responsável pela publicação da matéria. Segundo o senador, comenta-se que o jornalista teria recebido dinheiro para realizar esse trabalho, assim como os dois repórteres que o procuraram para obter informações e declarações sobre o assunto. Requião disse aos repórteres que era mentirosa a versão de que ele teria optado pela abstenção e que processaria o editor caso isso fosse publicado. Segundo Requião, ele falou também com um advogado do ex-senador José Roberto Arruda (sem partido-DF) que teria tido acesso à lista com a identificação dos votos e que seria a fonte da matéria. De acordo com o senador, esse advogado lhe disse ter informado ao Jornal do Brasil que o voto do senador havia sido a favor da cassação.

Requião esclareceu que as providências jurídicas são aquelas previstas na Resolução nº 40 do Senado, que criou a Procuradoria Parlamentar. O parágrafo terceiro, nos itens I e II, impõe à procuradoria duas incumbências: a primeira delas é providenciar ampla publicidade reparadora de matéria ofensiva ao Senado ou a seus integrantes. A segunda é promover e instar, por meio do Ministério Público, da Advocacia Geral da União, da Advocacia do Senado ou de outros meios advocatícios as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive nos termos do artigo 5º, item X, da Constituição. O texto constitucional diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

O primeiro-vice-presidente do Senado, senador Edison Lobão (PFL-MA), que presidia a sessão, disse que o requerimento tem base legal e que será encaminhado à Procuradoria Parlamentar.

31/05/2001

Agência Senado


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