Requião sugere isenção de imposto para facilitar atividade dos circos
Pelo projeto, ficam isentos do imposto sobre importação de produtos estrangeiros todos os equipamentos e animais amestrados importados por empresas nacionais dedicadas a atividades circenses. A isenção deverá ser reconhecida pela repartição competente do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos na lei. Caso a alienação do equipamento ou do animal adquiridos tenha sido feita por pessoas que não satisfaçam as condições da legislação, estas deverão pagar o imposto na forma da atual lei tributária antes de cinco anos contados da data da aquisição, conforme estabelece o projeto.
- Com grande tristeza, vimos assistindo, nas últimas décadas, ao contínuo enfraquecimento da atividade circense em nosso país. Os circos, tão numerosos e exuberantes outrora, hoje são raros e, em grande parte, muito pobres. De fato, poucos são os empreendimentos de grande porte que continuam realizando apresentações entre nós. Com esse projeto, buscamos aliviar os custos em que incorrem as empresas circenses, propiciando-lhes melhores condições de renovar seus equipamentos para que, afinal, proporcionem melhores espetáculos e garantam melhores condições de segurança aos seus artistas e ao próprio público - justifica o senador.
Segundo Requião, a isenção desse imposto para tais atividades representará "desprezível renúncia de receita para a União", mas muito significará para os empresários do setor. Outro benefício que o projeto deverá trazer, acrescentou, é evitar mais desemprego, permitindo que o setor circense volte a servir de esteio a milhares de profissionais, conferindo-lhes os meios de que necessitam para prover suas famílias.
Preservar a cultura do circo, disse Requião, também vai garantir para os mais humildes o direito ao lazer, uma vez que os preços módicos desses espetáculos permitem o acesso a algumas horas de diversão.
23/11/2001
Agência Senado
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