Requião volta a denunciar manobra do governo para beneficiar terminais portuários privativos
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) voltou a denunciar nesta terça-feira (16) uma suposta manobra do governo federal para atrasar um julgamento do TCU sobre a possibilidade de terminais portuários privativos movimentarem carga pública sem licitação. O objetivo seria esperar a edição do MP dos Portos (MP 595/2012) para legalizar a situação de terminais que vinham operando de maneira ilegal.
- Não é possível que se legalize dessa forma uma situação absolutamente ilegal diante da legislação – afirmou o senador, que pediu o encaminhamento dos documentos com dados sobre o tema à Procuradoria-Geral da União e ao Conselho de Ética da Presidência da República.
Segundo Requião, o processo no TCU era contra quatro tribunais privativos que operavam em desacordo com as regras vigentes, reiteradamente confirmadas até então. O processo seria julgado em 28 de novembro de 2012, mas, segundo o senador, foi retirado de pauta a pedido da ministra-chefe da Casa Civil, a senadora licenciada Gleisi Hoffmann, o que, de acordo com o senador, parece “pouco usual e não-legal”.
Poucos dias depois, em 6 de dezembro, foi editada a MP dos Portos, que mudou as regras e, segundo o senador, beneficiou os terminais cuja operação estava sendo questionada. Depois, em fevereiro deste ano, o tribunal julgou improcedente o processo, sob o argumento de que a operação dos tribunais teria se tornado legal com a edição da MP.
- Como se uma medida provisória pudesse mudar a Constituição antes mesmo de ser convertida em lei e ser tornada definitiva no Congresso – ironizou o senador.
A apresentação do relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) à comissão mista que analisa a MP dos Portos está prevista para esta quarta-feira (17). Requião pediu à Mesa que encaminhe os documentos e o pronunciamento também ao relator e aos parlamentares que integram a comissão.
Entenda a mudança
Segundo Requião, a legislação anterior fazia uma distinção entre terminais de uso privativo exclusivo para movimentação de carga própria e terminais de uso privativo misto para movimentação de carga própria e de terceiro. O segundo tipo poderia movimentar carga de terceiros apenas em caráter subsidiário, ou seja, a movimentação principal teria que ser de carga própria.
Isso significa que os terminais que não tivessem um mínimo de carga própria na movimentação teriam de ser licitados para atender ao interesse público. Na MP, há a previsão apenas de “terminais de uso privado”, que podem movimentar livremente cargas próprias ou de terceiros. Na opinião de alguns especialistas, isso pode prejudicar os terminais públicos.
16/04/2013
Agência Senado
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