Restrição à venda de sinalizador é aprovada pela CMA




Senador Blairo Maggi (PR-MT)

A venda de sinalizador náutico poderá ser proibida para menores de 18 anos, podendo ainda ser exigido o credenciamento da loja que comercializa o produto e a identificação do comprador. As medidas constam de projeto aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.

O autor da proposta (PLS 74/2013), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), pretende disciplinar a comercialização de sinalizadores náuticos para evitar acidentes como o que causou a morte de torcedor do time boliviano San José, em fevereiro, durante jogo contra o Corinthians, em Oruro, na Bolívia.

Favorável ao projeto, o relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), ressalta que a morte do torcedor boliviano, atingido por um sinalizar lançado pela torcida brasileira, evidencia os riscos da venda indiscriminada de sinalizadores e observa que as normas previstas no texto ajudarão a coibir essa prática.O projeto estabelece que deverá constar da embalagem do produto orientação sobre uso adequado do sinalizador e advertência ostensiva sobre riscos de manipulação indevida. As normas são válidas para qualquer produto similar ao sinalizador náutico.

O fabricante que desrespeitar as normas estará sujeito a penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990), que pune a omissão de informações sobre periculosidade de produtos, nas embalagens, invólucros ou publicidade, com pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa.

O PLS 74/2013 proíbe a venda de sinalizadores náuticos fora de estabelecimento comercial credenciado junto a órgão competente e determina que os produtos sejam expostos em prateleira com altura mínima de um metro e meio.

O comprador, que deverá ser maior de 18 anos, será obrigado a apresentar documento de identidade e passará a integrar um cadastro a ser mantido pelo fornecedor por pelo menos cinco anos. Ao defender a adoção das normas, o senador Blairo Maggi lembrou que o sinalizador náutico é instrumento obrigatório nas embarcações, para uso em emergências, como auxiliar na localização e resgate de vítimas em caso de avarias ou naufrágio.



14/05/2013

Agência Senado


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