Revendedor de combustível adulterado terá CNPJ considerado inapto, decide CI



Distribuidores e postos de abastecimento que comercializarem combustível adulterado, estando essa infração comprovada, poderão ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) declarada inapta pela Receita Federal, a pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A sanção está prevista em projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) aprovado, nesta quinta-feira (12), pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), sob a forma de substitutivo.

O relator da matéria (PLS 96/05) na CI, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), sugeriu como substitutivo o mesmo texto alternativo elaborado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a proposição foi examinada no ano passado. A matéria tramita na CI em decisão terminativa e, portanto, terá de ser submetida a turno suplementar.

As dificuldades de fiscalização abrangente de todos os fornecedores, o alto valor e a elevada demanda que a sociedade tem desses produtos foram citadas por Demóstenes como causas da proliferação dos casos de adulteração de combustíveis na atualidade. Ele lembrou, em sua justificação, que um CNPJ inapto pode causar, para as empresas fraudadoras, diversas consequências, como a não-obtenção de benefícios fiscais e financeiros; a proibição de participação em concorrências e licitações públicas; o impedimento de transacionar com os bancos.

Já o senador Flexa Ribeiro explicou que a emissão da declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ das empresas infratoras é apenas uma nova hipótese de sanção possível de ser aplicada aos que transgridem as normas de abastecimento de combustíveis. Pela legislação em vigor, se considerados omissos costumeiros ou reincidentes, os fraudadores poderão ter seus registros no CNPJ suspensos ou mesmo cancelados.



12/03/2009

Agência Senado


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