Rollemberg: projeto que restringe criação de partidos deveria ser arquivado
Impetrante do mandado de segurança que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2013 - que cria restrições ao estabelecimento de novos partidos políticos -, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que já era esperada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu nesta quinta-feira (20), por 7 a 3, pela continuidade do debate do projeto no Congresso. O parlamentar, porém, espera o arquivamento do projeto, classificado por ele como casuísta e inconstitucional.
- O tribunal estava avaliando se cabia ou não o controle prévio da constitucionalidade e entendeu que não, mas mesmo os ministros que se manifestaram contra o mandado de segurança deram indicações muito claras de que o projeto é inconstitucional. Espero que prevaleça o bom senso e que, em função disso, esse projeto seja arquivado - declarou o senador à Agência Senado.
Para Rollemberg, o PLC 14/2013 "busca prejudicar um determinado grupo político em benefício de outro grupo político", o que considera inaceitável na democracia.
O projeto, aprovado em regime de urgência na Câmara dos Deputados, restringe o acesso dos novos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na televisão. Vários senadores entenderam a proposição, cujo requerimento de urgência na Casa foi pedido em 24 de abril, como uma manobra do governo federal para prejudicar a oficialização do partido Rede Sustentabilidade da ex-senadora e ex-ministra Marina Silva.
Na ocasião, enquanto Aécio Neves (PSDB-MG) classificou o projeto de “violência contra a democracia”, o senador José Agripino (DEM-RN) defendeu o tempo de rádio e TV e os recursos como “patrimônio do partido que teve seus eleitos com votos depositados nas urnas”. Aécio ainda reclamou da “fragilização” do Senado, que teria se tornado uma “casa de vassalagem” e “extensão do Palácio do Planalto”, opinião acompanhada pelos senadores Mário Couto (PSDB-PA) e até Roberto Requião (PMDB-PR), que é de partido da base do governo.
Por sua vez, Pedro Simon chamou o projeto de “pacote de abril da presidente Dilma”, em referência ao conjunto de medidas do regime militar, outorgadas em 1977, que fecharam temporariamente o Congresso Nacional.
Em 25 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a tramitação da matéria até que o Plenário do Supremo deliberasse sobre o mérito do mandado de segurança (MS 32033) impetrado por Rollemberg. Gilmar Mendes alegou “extrema velocidade” no exame da matéria, em detrimento da adequada reflexão, aparente casuísmo em prejuízo das minorias políticas e contradições entre o projeto e normas constitucionais.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou a liminar como "invasão" do Poder Judiciário às prerrogativas da Casa, mas teve duas reuniões com Gilmar Mendes e o presidente da Câmara, Henrique Alves, para discutir a questão. Em 30 de abril, um grupo de dez senadores esteve no STF para manifestar apoio à liminar de Gilmar. Rollemberg, em discurso em 13 de maio, defendeu o mandado de segurança, argumentando que a mera tramitação da proposta traria "prejuízos materiais irreparáveis aos partidos em formação".
20/06/2013
Agência Senado
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