SALÁRIO-MATERNIDADE É ESTENDIDO ÀS TRABALHADORAS AUTÔNOMAS
A relatora da matéria foi a senadora Luzia Toledo (PSDB-ES), que deu parecer favorável na forma de um substitutivo. De acordo com o substitutivo aprovado, o valor do benefício a ser pago às trabalhadoras autônomas deverá corresponder à média dos últimos 12 meses de salário-de-contribuição, que é a base para o pagamento da contribuição mensal dos empregados à Previdência Social.
O projeto exige também uma carência de 12 meses para que a trabalhadora autônoma possa receber o benefício, pago pela Previdência Social. A segurada poderá requerer o salário-maternidade 90 dias após o parto.
Luzia Toledo lembrou que o salário-maternidade já é concedido no país à segurada empregada há várias décadas, mas só em 1994 foi estendido às trabalhadoras rurais. Atualmente, acrescentou, é preciso reconhecer que todas as mulheres trabalhadoras, com ou sem vínculo empregatício, têm dificuldade em conciliar o trabalho com o último mês de gravidez e com o atendimento às necessidades do recém-nascido.
A categoria das trabalhadoras autônomas, observou, inclui não só profissionais liberais, mas também diaristas, vendedoras e tantas outras mulheres que não têm outra fonte de renda a não ser a de sua força de trabalho.
Na mesma reunião, a CAS aprovou, por unanimidade, projeto de lei do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), em caráter terminativo, que institui o programa de complementação alimentar às famílias carentes, intitulado Proalimentar. O parecer favorável foi do relator Maguito Vilela (PMDB-GO), na forma de um substitutivo.
Pelo projeto, as famílias carentes, com renda mensal inferior a meio salário mínimo (R$ 68,00), poderão se habilitar para receber mensalmente uma cesta básica de alimentos. Crianças com idade entre seis meses e seis anos, gestantes e nutrizes que façam parte das famílias carentes também receberão uma cota diária de leite e pão.
Para que seja feita a distribuição desses alimentos, o projeto estabelece que a União poderá celebrar convênios para o gerenciamento do programa com estados, municípios e entidades filantrópicas. O projeto estabelece ainda que o Executivo fará constar na lei orçamentária anual as dotações necessárias para a execução do programa.
15/09/1999
Agência Senado
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