Sancionada lei que cria Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais
Nas ações criminais, o juiz poderá decidir, em curto prazo, sobre crimes em que a pena máxima não seja superior a dois anos ou sobre a aplicação de multa. A criação dos Juizados Especiais Federais permitirá o acesso à Justiça das partes menos favorecidas nas disputas contra a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais. Sua principal característica é dar uma solução rápida a litígios sem a necessidade de cumprir as regras para emissão de precatórios para o pagamento de eventuais débitos, inclusive os de natureza previdenciária.
O projeto que criou os Juizados Especiais Federais foi aprovado em regime de urgência no Senado, no dia 27 de junho. O relator da matéria, com parecer favorável, foi o senador Osmar Dias (sem partido-PR). Não se incluirão na competência desses juizados ações de mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, execuções fiscais e por improbidade administrativa e demandas sobre direitos difusos.
13/07/2001
Agência Senado
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