SIMON QUER ALTERAR COMPETÊNCIA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS



O senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou projeto de lei que altera a competência funcional dos Juizados Especiais Cíveis, devido às controvérsias geradas pela lei nº 9099/95, que os instituiu, em relação à doutrina, à jurisprudência e a sua própria competência. O senador entende que é necessário estabelecer critérios objetivos, seja de modo qualitativo ou quantitativo. "Havendo critérios objetivos de fiscalização de competência, não mais se poderá permitir às partes, especialmente ao autor, a escolha da Justiça Comum ou do Juizado Especial. É necessário, portanto, que se aprimorem os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, delimitando as suas competências, com rigor técnico-jurídico, para evitar conflitos de competência e atribuição", explicou o senador.O projeto de Simon estipula para o Juizado Especial Cível competência funcional obrigatória para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a R$ 4.800. O mesmo valor limita as ações de despejo para uso próprio, as ações possessórias sobre bens imóveis e dos títulos executivos extrajudiciais. Este valor, de acordo com o projeto, poderá ser atualizado anualmente pelo índice de inflação oficial do período.

08/09/1999

Agência Senado


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