SANCIONADA LEI QUE DÁ PRIORIDADE A RELATÓRIOS DE CPIS NO MINISTÉRIO PÚBLICO
O autor da proposta destaca que seu objetivo foi o de atacar a lentidão com que os processos se arrastam e, consequentemente, contribuir para a redução da impunidade. "Vislumbramos, com a nossa proposta, a solução para que as conclusões de CPIs não venham a sucumbir diante da morosidade imposta pelos procedimentos ordinários", afirma Tebet.
De acordo com o projeto, a autoridade a quem for encaminhada a resolução informará ao remetente as providências adotadas ou a justificativa pela omissão, no prazo de 30 dias. Por sua vez, a autoridade que presidir processo ou procedimento administrativo ou judicial, instaurado em decorrência de conclusões de CPI, terá de comunicar, de seis em seis meses, a fase em este que se encontra. O descumprimento dessas normas sujeita a autoridade a sanções administrativas, civis e penais.
O texto sancionado pelo presidente Fernando Henrique apresenta alterações em relação ao projeto original, como os prazos para informações. As modificações foram feitas pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator da matéria.
13/09/2000
Agência Senado
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