Sancionada lei que determina rotulagem de alimentos transgênicos
A partir da sua publicação no Diário Oficial,dia 19/11, todos os produtos comercializados no Rio Grande do Sul que contém ingredientes transgênicos deverão ter em sua embalagem a informação “produto geneticamente modificado”, “contém organismos geneticamente modificados” ou “alimento resultante de organismos geneticamente modificados”.
Conforme Postal, a rotulagem é necessária para permitir a rastreabilidade dos produtos, pois em casos de efeitos na saúde humana os produtos rotulados seriam facilmente identificados e recolhidos; evitar que os consumidores utilizem seus produtos que, de antemão, já sabem que causam problemas como, por exemplo, organismos ou parte que causam alergia como o camarão e o trigo; garantir a origem e fiscalização; e respeitar os direitos dos consumidores que optaram por dietas específicas.
Conforme o artigo 4º, os produtos que estiverem em desacordo com o disposto na Lei 11.688/01 estarão sujeitos à penalidades e aos procedimentos de ampla defesa e contraditório, especialmente as elencadas no Código de Defesa do Consumidor. A partir de sua sanção, os estabelecimentos comerciais e indústrias que comercializam produtos transgênicos terão um prazo de 180 dias para adequar-se à norma.
11/21/2001
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