Prefeituras receberão aviso prévio do Cadin
O plenário da Assembléia Legislativa aprovou, hoje, emenda do deputado João Luiz Vargas, PDT, ao projeto de lei 62/2001, assegurando aos municípios e órgãos municipais uma notificação prévia num prazo de 30 dias antes de sua inclusão no Cadin/RS (Cadastro de Inadimplente).
A emenda aprovada prevê que o protocolo de prestação de contas implica na retirada do município do cadastro e uma nova inclusão deverá constar de aviso anterior. “ Geralmente os prefeitos tomavam conta de sua inscrição na lista negra do Cadin, através do bloqueio de seus recursos”, criticou o deputado João Luiz. Ele apontou que a emenda amplia o prazo de comunicado prévio de 15 para 30 dias, garantindo ao município condições de sanear o problema e impedir sua tachação no cadastro de inadimplente.
05/22/2001
Artigos Relacionados
Gestantes têm direitos assegurados no aviso prévio
Sancionada lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias
Entra em vigor lei que amplia prazo do aviso prévio
Regulamentação do aviso prévio proporcional gera controvérsia
Subcomissão discute a regulamentação do aviso prévio proporcional
Audiência debaterá regulamentação do aviso prévio proporcional