Prefeituras receberão aviso prévio do Cadin



O plenário da Assembléia Legislativa aprovou, hoje, emenda do deputado João Luiz Vargas, PDT, ao projeto de lei 62/2001, assegurando aos municípios e órgãos municipais uma notificação prévia num prazo de 30 dias antes de sua inclusão no Cadin/RS (Cadastro de Inadimplente). A emenda aprovada prevê que o protocolo de prestação de contas implica na retirada do município do cadastro e uma nova inclusão deverá constar de aviso anterior. “ Geralmente os prefeitos tomavam conta de sua inscrição na lista negra do Cadin, através do bloqueio de seus recursos”, criticou o deputado João Luiz. Ele apontou que a emenda amplia o prazo de comunicado prévio de 15 para 30 dias, garantindo ao município condições de sanear o problema e impedir sua tachação no cadastro de inadimplente.

05/22/2001


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