Gestantes têm direitos assegurados no aviso prévio
A estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço
Grávidas que estiverem sob aviso prévio terão mais estabilidade no emprego, é o que diz a Lei 12.812. A garantia também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso mas não é obrigada a comparecer ao serviço. A medida, sancionada na última sexta-feira (17), passa a valer em todo o Brasil.
A condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.
Antes da mudança, a Lei não tratava do aviso prévio. Ou seja, a trabalhadora não podia ser demitida sem justa causa somente com a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
20/05/2013 13:00
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