SANCIONADA LEI QUE GARANTE DIREITO DE FILHO DEFICIENTE A RESIDÊNCIA FAMILIAR
O texto protege o filho portador de deficiência do risco do despejo, por ocasião da partilha dos bens quando da morte de um dos pais. Assim, ele terá a garantia de ocupação do imóvel destinado à residência da família, desde que este seja o único bem desta natureza a ser inventariado. A lei também assegura a participação do filho na herança.
O projeto de lei, de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 17 de novembro do ano passado e enviado à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em 26 de outubro último, e enviado, no mesmo dia, à sanção presidencial.
16/11/2000
Agência Senado
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