SANCIONADO PROJETO QUE PUNE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES



O presidente da República sancionou nesta sexta-feira (dia 23), sem vetos, projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente artigo destinado a punir com quatro a dez anos de reclusão quem submeter criança ou adolescente a prostituição ou a exploração sexual. O projeto, de autoria da deputada Luíza Erundina (PSB-SP), foi aprovado no Plenário do Senado no dia 31 de maio, tendo sido relatado pelo senador Roberto Freire (PPS-PE). O senador explicou, em seu parecer, que apesar de o Estatuto da Criança normatizar os tipos penais cometidos contra os menores, não inclui os delitos associados à prostituição ou à exploração sexual. Roberto Freire esclareceu, ainda, que o Código Penal prevê o agravamento da pena, qualquer que seja o delito, se a vítima for criança, velho, enfermo ou mulher grávida, em razão da inferioridade defensiva dessas pessoas. Mas observou que esse mesmo Código não trata especificamente da exploração sexual de menores, no sentido de protegê-los. Por este motivo, considerou evidente a lacuna no Estatuto do Menor, que, por ser lei específica, tem primazia sobre o Código Penal.

23/06/2000

Agência Senado


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