Alterações legislativas buscam coibir exploração sexual de menores



Convicta de que não basta identificar e desmontar as redes de exploração sexual de crianças e adolescentes em atividade no país, a CPI da Exploração Sexual tratou de oferecer, em seu relatório final, um conjunto de alterações legislativas que procura resguardar os direitos das vítimas e propiciar o enquadramento criminal dos culpados. Essa estratégia de proteção dos menores e enfrentamento da impunidade compreendeu acréscimos e mudanças de vários dispositivos do Código Penal (CP), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código de Processo Penal (CPP) e da Lei de Crimes Hediondos.
O Código Penal reúne o maior número de propostas, abertas com a mudança da nomenclatura do Título VI da Parte Especial do CP, que deixaria de se chamar “Dos Crimes contra os Costumes” para se denominar “Dos Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual”. A medida atende a reivindicação antiga do movimento feminista, também contemplado com a supressão do termo “mulher honesta” nos tipos penais de “violação sexual mediante fraude” e “estupro”. A questão de gênero perpassa os dispositivos aos se punir a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com “alguém”, e não só com mulher. A criação de tipos penais que não distinguem a violência sexual praticada contra vítimas do sexo masculino ou feminino está em sintonia com os termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI). O ordenamento dessa corte internacional de direitos humanos também inspirou a proposta de tornar imprescritíveis os crimes de “estupro”, “estupro de vulneráveis” (vítimas menores de 14 anos e deficientes mentais), “favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual”, “tráfico internacional ou interno de pessoas”, quando praticados de forma generalizada e sistemática. As modificações formuladas ao ECA pretenderam determinar não só a punição pelo ato de “fotografar”, mas também de “filmar” crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfica. Os parlamentares também propõem a possibilidade de fechamento definitivo, e não apenas a aplicação de multa e a interrupção do funcionamento, de hotel, pensão ou motel que hospedar menor desacompanhado ou sem autorização escrita dos pais. No tocante ao CPP, recomenda que o exame pericial de menor vítima de crime sexual será realizado em local separado, para preservar sua imagem e intimidade, garantindo-se a companhia dos pais ou responsáveis. Propõe-se ainda que o juiz solicite laudo psicossocial por equipe multidisciplinar para identificar outros elementos indicativos do abuso sexual. As alterações na Lei de Crimes Hediondos destinam-se apenas a promover ajustes de penas e tipificações contidas no Código Penal.

Dando continuidade a série de reportagens sobre o trabalho da CPI, a Agência Senado divulga a análise feita pelos parlamentares das políticas públicas e da rede de proteção à criança e ao adolescente, e do papel da cultura na construção da violência sexual.



28/07/2004

Agência Senado


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