VAI A SANÇÃO PROJETO QUE PUNE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES



O Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 31), faltando agora ser sancionado, projeto de lei da Câmara que inclui, no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo destinado a punir com quatro a dez anos de reclusão quem submeter criança ou adolescente a prostituição ou a exploração sexual. Pelo projeto, incorrem na mesma pena o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verificar essa exploração.
A condenação por esse crime, dispõe o projeto, terá como efeito também a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que se verificar o delito. De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o projeto visa a adequar a legislação brasileira à Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas, e proporcionar a adequada proteção às crianças e adolescentes vitimadas pela exploração sexual.
Em defesa da aprovação da matéria, a senadora Heloísa Helena (PT-AL) lastimou que o Brasil ainda não puna com o devido rigor aqueles que abusam sexualmente de crianças. "Essa proposição é de fundamental importância porque acresce artigo ao Estatuto do Menor, de modo a tipificar como crime essa prática delituosa e maldita na vida de milhões de crianças e adolescentes do nosso país", argumentou ela.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o senador Roberto Freire (PPS-PE) afirmou, em seu parecer, que apesar de o Estatuto da Criança normatizar os tipos penais cometidos contra os menores, não inclui as previsões que tipificam os delitos associados à prostituição ou à exploração sexual.
Ele explicou que o Código Penal prevê o agravamento da pena, qualquer que seja o delito, se a vítima for criança, velho, enfermo ou mulher grávida, em razão da inferioridade defensiva dessas pessoas. Mas observou que esse mesmo Código não trata especificamente da exploração sexual de menores, no sentido de protegê-los. Daí porque considerou evidente a lacuna no Estatuto do Menor, que, por ser lei especial, tem primazia sobre o Código Penal.

31/05/2000

Agência Senado


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