Sarney apresenta projeto para mudar enfiteuse
Na justificação da matéria, Sarney argumenta que o parágrafo primeiro do referido artigo do código em vigor estabelece a proibição de se "cobrar laudêmio (pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse) ou prestação análoga ao bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações". Esta restrição, segundo o autor do projeto, inexiste no código de 1916, contradizendo, portanto, o caput do artigo.
Sarney argumenta ainda que a restrição inexiste para as enfiteuses dos terrenos de marinha e acrescidos, que o código em vigor manda serem regulados por lei especial. O autor do projeto afirma haver tratamento legal diverso a imóveis igualmente sujeitos ao instituto da enfiteuse, o que configura a inconstitucionalidade do parágrafo primeiro do referido artigo. Assim, o parlamentar quer que a proibição de se cobrar laudêmios e prestações seja extinta, ficando assim o parágrafo primeir "Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso constituir subenfiteuse".
O projeto foi apresentado pelo presidente do Senado em 31 de agosto e atualmente aguarda o recebimento de emendas junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem caráter terminativo, ou seja, caberá à comissão a decisão final sobre a matéria no Senado, a não ser que requerimento apresentado por pelo menos nove senadores peça sua votação em Plenário.
13/09/2004
Agência Senado
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