Sarney cobra medidas de proteção às vítimas da violência
- Diariamente ouvimos falar de violência. Falamos nos criminosos e falamos na sociedade. Mas poucas vezes tenho ouvido falar daquelas pessoas que foram objeto dos crimes, as vítimas. São pessoas que sofreram ou que, em muitos casos, perderam a vida, desapareceram, tiveram seu destino cortado. Outras vezes isso se estendeu a uma família inteira. É um sofrimento que não se acaba, é permanente - disse.
O artigo 245 da Constituição estabelece que "a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito". O projeto de autoria de Sarney determina que a União dará assistência financeira aos dependentes ou às vítimas de crimes de bala perdida; homicídio; lesão corporal grave; e por delitos que atentem contra a liberdade sexual, desde que cometido mediante violência ou grave ameaça.
Na avaliação de Sarney, a Constituição federal reúne diversos dispositivos que garantem a segurança dos criminosos, enquanto os agredidos nem sempre dispõem de instrumentos legais para se defenderem dos delinqüentes.
- É impossível que o Brasil continue a tratar o problema da violência esquecendo a vítima e dando ao criminoso as maiores garantias e oportunidades de se defender. A nossa Constituição é tão detalhista, trata de tudo, mas, em relação às vítimas, quase não diz nada. Em relação aos criminosos, a nossa Constituição estabelece uma série de proteções e garantias - disse.
Como exemplo, Sarney citou alguns dispositivos contidos no artigo 5º da Constituição, como o inciso LXI (ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei); o inciso LXII (a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada) e o inciso LXIII (o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado), entre outros.
- Assim, verificamos que a preocupação que tivemos, de toda maneira, foi em relação ao criminoso. Não tivemos preocupação com a vítima. A nossa Constituição, de certo modo, esquece os dramas humanos provocados pelo crime - concluiu.16/04/2007
Agência Senado
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