Sarney participa do lançamento do marco regulatório do pré-sal



O presidente do Senado, José Sarney, participou nesta segunda-feira (31), ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do lançamento do marco regulatório do pré-sal , em Brasília. O evento, realizado no Centro de Convenções, também contou com a participação da ministra da Casa Civil, Dilma Roussef; do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer; e do ministro de Minas e Energia, Edson Lobão.

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Durante a cerimônia, foram apresentados os quatro projetos de lei por meio dos quais o Executivo estabelece as regras de exploração do pré-sal, área petrolífera que se estende do litoral do Espírito Santo ao de Santa Catarina, com área total de 149 mil quilômetros quadrados e a 300 quilômetros da costa brasileira. O Congresso Nacional terá 90 dias - 45 dias na câmara dos Deputados e 45 dias no Senado - para examinar as matérias, que foram enviadas em regime de urgência.

O pré-sal conta com grandes reservatórios de petróleo e gás natural, situados entre 5 mil e 7 mil metros abaixo do nível do mar, com lâminas d'água que podem superar 2 mil metros de profundidade. Cerca de 28% da região petrolífera (ou 41.772 quilômetros quadrados ) já foram concedidos à exploração, sendo 24% desse total com a participação da Petrobras (35.739 quilômetros quadrados). A área sem concessão abrange 72% da jazida do pré-sal (ou 107.228 quilômetros quadrados).

Ao final do evento, o presidente Lula assinou mensagem encaminhando as propostas para exame do Congresso Nacional, com início pela Câmara dos Deputados.

Partilha

O primeiro projeto define que a região do pré-sal será explorada por meio de contrato de partilha, com a divisão do petróleo a ser produzido entre a empresa e a União, ao contrário dos contratos de concessão em vigor atualmente, em que toda a produção de petróleo ou gás natural fica com a empresa concessionária. Os dois modelos irão conviver normalmente, sem alterações nas áreas de exploração já concedidas, garantiu Dilma Rousseff em discurso.

A ministra explicou que o modelo do contrato de concessão é compatível com o potencial das bacias petrolíferas conhecidas até o pré-sal, que têm como características o alto risco e a baixa rentabilidade, ao contrario do que ocorreria no pré-sal. Ela lembrou ainda que em 1997, quando houve a quebra do monopólio na exploração do petróleo, o Brasil era carente de recursos para investimentos nesse setor e que a Petrobras enfrentava dificuldades de captação externa em virtude do elevado custo de capital. A ministra recordou ainda que o preço do barril do petróleo à época custava US$ 19, contra os US$ 65 atuais.

Pelo modelo de partilha, a União poderá contratar diretamente a Petrobras para produzir no pré-sal e ainda licitar empresas para participar dos contratos, sendo vencedor aquele que atribuir maior percentual à União. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizará as licitações de acordo com as diretrizes do Ministério de Minas e Energia, aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), e regulará os contratos. A Petrobras será em todos os casos a operadora e terá uma participação mínima de 30% em todos os blocos.

O modelo de partilha estabelece ainda que a empresa contratada empreenderá por sua conta e risco todas as operações exploratórias. Em caso de sucesso, será reembolsada em óleo pelos investimentos exploratórios e pelo desenvolvimento da produção, que estarão sujeitos a limites preestabelecidos por período. O excedente em óleo será repartido conforme estabelecido em contrato. Um comitê operacional será composto por representantes das partes que, entre outras atribuições, acompanhará custos, analisará e aprovará os investimentos.

O modelo de partilha estabelece que o operador será a figura responsável pela condução das atividades de exploração e produção, providenciando os instrumentos de tecnologia (utilização e desenvolvimento), pessoal e recursos materiais. O operador terá acesso à informação estratégica, controle sobre a produção e custos, desenvolvimento e tecnologia. As regras da ANP, no modelo de concessão, já definem que o operador deve ter pelo menos 30% de participação no bloco.

Nova empresa

O segundo projeto prevê a criação da Petrosal, que será integrada por corpo técnico qualificado mas não será uma empresa operadora. A Petrosal representará a União nos consórcios e comitês operacionais que deverão ser criados para gerir os diferentes contratos de partilha. A empresa terá por objetivo diminuir a assimetria de informações entre a União e as empresas de petróleo por meio da atuação e acompanhamento direto de todas as atividades na área de exploração e produção, em especial o custo de produção do óleo.

Já o terceiro projeto cria um Fundo Social que terá por objetivo proporcionar uma fonte regular de recursos para as atividades prioritárias de combate à pobreza e o incentivo à educação de qualidade, à cultura, à inovação científica e tecnológica e à sustentabilidade ambiental.

A idéia do governo é que o fundo transforme a riqueza baseada nos recursos naturais em riqueza para as pessoas, em oportunidades e desenvolvimento humano e ambiental. O fundo receberia a renda do petróleo, realizaria aplicações e proporcionaria uma receita regular para a União, que a direcionaria para as atividades prioritárias. Os recursos do fundo repassados à União serão orçados e fiscalizados pelo Congresso. As aplicações no Brasil poderão ser destinadas a projetos de infraestrutura social. E as instituições financeiras poderão ser contratadas para atuarem como agentes operadores.

O quarto projeto, por sua vez, autoriza o aumento da capacidade de financiamento da Petrobras para a realização dos investimentos no pré-sal, com o possível aumento da participação da União no capital e no resultado da estatal, caso os acionistas minoritários não exerçam integralmente seus direitos de opção.

A operação implica a transferência de uma quantidade fixa de petróleo para a Petrobras até o limite de 5 bilhões de barris de óleo. O volume será estabelecido no contrato, sem incertezas sobre a quantidade de petróleo a ser transferida. O preço do barril será determinado por uma avaliação prévia e independente das reservas e será certificado pela ANP. Uma vez fixado o preço inicial, o contrato deverá ser aprovado pela União e pela Petrobras. A operação inclui uma cláusula de reavaliação do preço das reservas no prazo máximo de 24 meses. Se o preço subir, a Petrobras pagará a diferença à União. Se o preço cair, ocorrerá o inverso.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado



31/08/2009

Agência Senado


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