Secretaria da Igualdade Racial sugere mudanças no projeto do novo Código Penal
Para contribuir com o aperfeiçoamento da legislação no combate aos crimes de motivação racial, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) preparou sugestões de alterações ao projeto do novo Código Penal. Documento com as sugestões foi entregue à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (31), durante audiência pública que debateu a questão racial na reforma do atual Código Penal, em vigor há 70 anos.
A proposta foi elaborada por grupo de trabalho integrado por advogados e juristas negros que militam contra a discriminação racial, convidados pela Seppir para a tarefa. Na audiência, com participação de integrantes do grupo, houve denúncias contra a falta de empenho do sistema jurídico – de escrivães a delegados, de promotores a juízes - em acolher denúncias e garantir a efetividade das leis na punição ao racismo.
- Lamentavelmente, os operadores do Direito ainda não incorporaram a idéia de que racismo é crime inafiançável e imprescritível – afirmou o professor Hédio Silva Júnior, que foi o relator do grupo de trabalho.
As sugestões da Seppir estão consolidadas em sete emendas ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012), cujo anteprojeto foi elaborado por um grupo de juristas e que agora é examinado por uma comissão especial de senadores.
O documento foi entregue ao presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), à vice-presidente, senadora Ana Rita (PT-ES), e também aos demais integrantes da comissão que acompanharam a audiência. Mas qualquer senador poderá subscrever as sugestões, para registrá-las como emendas de sua autoria junto à comissão especial da reforma do Código Penal.
Avanços e falhas
Para os participantes da audiência pública, o projeto de reforma da legislação penal está sintonizado com as demandas do movimento negro brasileiro e com as diretrizes do direito internacional no campo dos direitos humanos. Como exemplo, foi citada a classificação do racismo como crime hediondo, além da admissão como circunstância qualificadora do homicídio o ato ter sido cometido por motivação racista. Foi também elogiada a inclusão do racismo entre os crimes contra a humanidade, conforme o Estatuto de Roma.
Mas também foram apontadas falhas e omissões no texto, o que motivou a apresentação das emendas. Foi considerado um retrocesso, por exemplo, a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria racial quando a conduta for considerada de baixo potencial ofensivo. Com isso, poderá haver acordo com o réu e a dispensa da punição.
Para o grupo de trabalho coordenado pela Seppir, essa previsão é inconstitucional, pois o Brasil, como signatário de convenção internacional que trata da eliminação de todas as formas de discriminação racial, assumiu o compromisso de criminalizar e punir o delito de racismo. Em contrapartida, houve manifestações a favor de penas alternativas ao encarceramento nos crimes de racismo, como prestação de serviços comunitários e participação em cursos.
- Hoje vivemos sob uma política criminal repressiva, mas é senso comum na sociedade que não se pune apenas com cadeia – observou Dojival Vieira, da Afropress, agência de informações multiétnica.
Outro ponto que mereceu critica foi previsão do crime de racismo como um tipo penal fechado, medida também considerada inconstitucional. Isso decorre da aplicação do crime apenas a um leque de condutas discriminatórias, como no âmbito da administração pública, empresa privada, meios de transporte, instituições educacionais e hotéis, entre outros locais e circunstâncias.
Para o grupo, a Constituição condena a prática de racismo de forma ampla, o que significa qualquer ação motivada por critério racial e capaz de resultar em violação de direitos. Pode ocorrer, portanto, em situações ilimitadas, não cabendo descrever situações em que a prática deva ser criminalizada.
O documento também considera inconstitucional enquadrar como ação penal exclusivamente privada os crimes de injúria racial, o crime que envolve ofensa baseada na condição racial de uma pessoa. Atualmente, cabe também ação penal pública, bastando que o ofendido leve a denúncia ao Ministério Público, que tomará a iniciativa em relação ao caso.
Como ação exclusivamente privada, o ofendido terá obrigatoriamente de contratar advogado para levar o caso à Justiça. Como a injúria racial se inclui entre os crimes lesivos à humanidade, o entendimento é de que o poder público também deve estar apto a agir.
- O projeto retorna a uma situação do passado, em que a própria vítima precisava constituir advogado e arcar com a ação, dentro de até seis meses – salientou Hédio Silva Júnior, apontando retrocesso.
31/10/2012
Agência Senado
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