SENADO APROVA COM ALTERAÇÕES LEI ELEITORAL



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 17) o projeto de Lei Eleitoral, mantendo quase na íntegra o parecer apresentado pelo relator, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE). De acordo com o texto aprovado, o financiamento das campanhas será feito pela iniciativa privada, e não com recursos públicos, e deixam de ser estabelecidos limites de gastos. Como a matéria foimodificada pela Casa, voltará agora à apreciação da Câmara dos Deputados.

A votação foi encerrada com a deliberação sobre 11 destaques, a maioria deles rejeitados. Nessa decisão, um artigo retirado do projeto original da Câmara foi o que proibia aos candidatos a cargos executivos participar de inaugurações antes do pleito. Com a supressão do artigo, essa participação ficou liberada.

O Senado proibiu, nos três meses que antecedem o pleito, a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, ressalvando as verbas destinadas a cumprir cronograma de execução de obra em andamento, e aquelas para atender emergências e calamidades públicas.

Foi determinado que os votos em branco também são válidos para a quantificação do coeficiente eleitoral nas eleições proporcionais. Contra os argumentos do senador Jáder Barbalho (PMDB-PA), o plenário decidiu manter o parecer de Lúcio Alcântara, suprimindo o artigo do projeto original da Câmara, que considerava válidos, em eleições proporcionais, apenas os votos dados a candidatos e partidos.

Para a gravação da propaganda eleitoral, foi mantido o texto que o relator acolheu do senador Pedro Simon (PMDB-RS), determinando que os programas destinados à veiculação no horário gratuito de televisão devem ser realizados em estúdio, seja para transmissão ao vivo ou pré-gravados, podendo utilizar música ou jingle do partido, criados para a campanha eleitoral.

Nesses programas, não será permitida a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens. E o candidato que realizar gravações externas, violando essa proibição, estará sujeito à suspensão por um programa, duplicando-se a penalidade cada vez que reincindir. Acatando idéia do senador Ademir Andrade (PSB-PA), foi decidido ainda que, na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão distribuirão proporcionalmente os 30 minutos destinados a inserções.

O Senado rejeitou emenda do senador Sebastião Rocha (PDT-AP) para que a propaganda eleitoral gratuita se estendesse por 60 dias antes do pleito. O parlamentar argumentou que, na forma como previa o projeto, o período de propaganda resultaria na prática apenas em 18 programas para a divulgação dos candidatos. Apesar disso, o plenário decidiu que a propaganda se limitará a 45 dias.

Na votação de outro destaque, a pedido do senador Jáder Barbalho, foi facultado aos partidos políticos, dentro de uma mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional ou para ambas, podendo neste último caso formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

Outra proibição: os candidatos à reeleição e seus colaboradores não poderão utilizar-se de transportes oficiais pertencentes à administração pública para suas atividades eleitorais, salvo se ressarcirem os custos desse transporte. Não poderão também aludir à sua condição de candidato, ou pedir voto, quando da inauguração de obras de seus governos.

O plenário manteve o entendimento do relator contrário ao financiamento público das campanhas eleitorais, rejeitando emenda do senador Jefferson Péres (PSDB-AM), que defendia o financiamento exclusivo com recursos do poder público.

17/09/1997

Agência Senado


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