Senado aprova e envia PEC dos Precatórios à Câmara dos Deputados



O Senado aprovou em dois turnos, na noite desta quarta-feira (1º), a Proposta de Emenda à Constituição 12/2006, conhecida como PEC dos Precatórios. Em primeiro turno, a matéria recebeu 54 votos favoráveis e uma abstenção. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que presidiu a sessão durante todo o processo de votação, convocou três sessões extraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos. No segundo turno, o voto pela abstenção se manteve e 58 senadores votaram "sim". A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

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A PEC dos Precatórios tramitou durante mais de três anos no Senado. Ela foi apresentada pelo então presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), inspirada em proposta feita à época pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, que atualmente é ministro da Defesa. Precatórios são ordens de pagamento originadas a partir de decisões judiciais, sobre as quais não cabem mais recursos, contra a União, estados, Distrito Federal e municípios.

O texto aprovado estabelece que os pagamentos dos precatórios deverão ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de sua apresentação. Porém, os débitos de natureza alimentícia (decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) serão pagos com preferência sobre os demais. Entre os precatórios de natureza alimentícia, a prioridade é para o pagamento cujo titular tiver 60 anos de idade ou mais.

A correção dos valores dos precatórios, independentemente de sua natureza, será feita através do índice oficial de correção e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. A PEC também estipula que lei complementar poderá criar um regime especial para pagamento de crédito de precatórios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida, incidência de encargos e forma e prazo para liquidação. Enquanto essa lei complementar não é aprovada, estados, Distrito Federal e municípios depositarão anualmente, em conta especial criada para esse objetivo, valor calculado de acordo com suas respectivas receitas correntes líquidas.

Durante a discussão da matéria, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) revelou a situação de alguns municípios paulistas que vivem uma situação de perda de governabilidade em virtude dos precatórios judiciais. Em Serrana, por exemplo, um grupo musical ganhou na Justiça o direito de receber, por um show, R$ 1,5 milhão. "Nem show dos Rolling Stones custa isso", comparou o senador.

Já a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) observou que esse é o momento oportuno para o Senado aprovar uma saída para os precatórios judiciais. Ela lembrou que a situação financeira dos estados e municípios é grave e opinou que as modificações no rito de pagamento dos precatórios atrasados permitirão a prefeitos e governadores pagarem o que devem sem se descuidar de suas obrigações com as pessoas que os elegeram.

Roberto Homem / Agência Senado



01/04/2009

Agência Senado


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