SENADO APROVA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS PARA SERVIDORES



O Senado aprovou hoje (dia 15), em 1º turno, por 64 votos favoráveis e 10 contra, proposta de emenda constitucional de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que elevaa idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos civis, de 70 para 75 anos. Após três sessões ordinárias dedicadas à sua discussão, a emenda será votada em 2º turno no Senado e enviada para a Câmara.

Na justificação da proposta, Pedro Simon argumentou que, à semelhança de outras Constituições, a de 1988 ajustou a aposentadoria compulsória "à nova realidade de expectativa de vida do povo brasileiro". Além disso, apenas os servidores públicos são impelidos a deixar suas funções a partir de certa idade. Entre as muitas atividades, o senador destacou a dos políticos com mandatos eletivos. Para estes há um limite mínimo de idade para disputar cargos eletivos, "mas, com absoluta procedência, não tem idade para deixá-los", afirmou.

O senador Epitácio Cafeteira (PPR-MA) considerou que o limite constitucional vigente permite a necessária renovação dos quadros funcionais. No questionamento feito pelo senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), ele destacou a incoerência de não estender a compulsória de 75 anos para professores, desembargadores e Ministério Público. Obteve a concordância do senador Ramez Tebet (PMDB-MS), que lamentou o fato de a Constituição ser emendada sem observar uma sistematização. Na mesma linha, o senador Bernardo Cabral(PP-AM) ressaltou que os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais superiores, por força deoutros dispositivos constitucionais, continuarão com o limite de 65 anos para aposentadoria.



15/08/1995

Agência Senado


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