Senado aprova MP que aumenta prazo para cobrança de débitos patrimoniais com a Fazenda Nacional
O Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória 152/03, que amplia de cinco para dez anos o prazo de decadência (perda de direitos) para o lançamento de créditos de receitas patrimoniais da União. A MP altera a Lei 9.636/98, que trata da administração dos bens da União, como imóveis e participações societárias em empresas.
Na prática, a MP dá ao governo o prazo de até 10 anos para que ele reconheça uma dívida de pessoa física ou jurídica com a União, sem que esta dívida seja extinta. Somente após este reconhecimento é que começa a vigorar o prazo de 5 anos para prescrição do débito, caso ele não seja cobrado pela Fazenda Nacional. A matéria agora vai à promulgação.
O governo federal alega que a edição da MP 152 foi necessária já que a Secretaria de Patrimônio da União, órgão do Ministério do Planejamento, não possui estrutura de pessoal nem de equipamento suficientes para gerir os bens da União. Assim, boa parte das receitas devidas à Fazenda Nacional prescrevem antes mesmo que o poder público consiga cobrar dos devedores. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), há uma estimativa de perda de arrecadação potencial de R$ 1 bilhão devido ao atual prazo de decadência (5 anos).
Durante a discussão da MP, a senadora Heloísa Helena (sem partido-AL) pediu informações sobre a matéria, porque só havia recebido o texto momentos antes da votação. Os senadores Mão Santa (PMDB-PI) e Alvaro Dias (PSDB-PR) criticaram a adoção da MP, uma vez que não havia, segundo eles, urgência e nem relevância que justificassem a matéria.
O senador Jefferson Péres (PDT-AM) criticou o fato de, mais uma vez, a ordem do dia do Senado incluir apenas MPs. Ele comentou que agora, em vez do Congresso, quem legisla é o Executivo. Na avaliação de Alvaro Dias (PSDB-PR), o grande número de MPs "revela a vocação autoritária do governo".
Já o senador Romero Jucá (PMDB-RR) pediu o voto favorável para a MP por entender que ela é importante para reestruturar a cobrança do patrimônio da União.
25/03/2004
Agência Senado
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