Senado aprova MP que cria o Fundo de Investimento do FGTS



O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), a última medida provisória vinculada ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Trata-se da MP 349/07, alterada por projeto de lei de conversão (PLV 10/07) na Câmara dos Deputados, que criou o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) para viabilizar investimentos em empreendimentos nos setores de energia, rodoviário, ferroviário, hidroviário, portuário e de saneamento. A matéria segue, agora, à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Como o prazo de vigência da MP 349/07 encerrava-se na sexta-feira (1º), o relator-revisor, senador Romero Jucá (PMDB-RR), resolveu não acolher nenhuma mudança no texto. Assim, rejeitou emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que defendia o aval do Congresso a cada ampliação dos recursos do FI-FGTS, e prometeu aproveitar oportunamente, em outra matéria, emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que reivindicava investimentos do novo fundo na armazenagem de produtos agrícolas. Jucá também rejeitou outras duas emendas dos oposicionistas, consideradas anti-regimentais por desfigurar a proposta.

O PLV 10/07 formou o novo fundo com aplicação inicial de R$ 5 bilhões, a serem transferidos do patrimônio líquido do FGTS. Mais recursos poderão ser alocados ao FI-FGTS, no médio prazo, até o limite de 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro de 2006, equivalente a R$ 16,7 bilhões. Os oposicionistas protestaram não só contra essa possibilidade, mas sustentaram ainda que, em vez de superávit, o FGTS amargaria um déficit patrimonial de R$ 5 bilhões.

Já os senadores que apoiaram a proposta, a maioria governista, acreditam no seu poder de estimular a economia e gerar mais empregos. Também se mostraram convencidos de que os trabalhadores beneficiários do FGTS não sofrerão prejuízos, já que a Caixa Econômica Federal, à frente da administração e gestão do FI-FGTS, deverá cobrir o risco das aplicações no novo fundo e garantir rentabilidade mínima de 3% ao ano, mais Taxa Referencial (TR), a mesma remuneração das contas vinculadas ao FGTS.

Ainda de acordo com o PLV 10/07, o trabalhador poderá aplicar até 10% do saldo de sua conta do FGTS no novo fundo de investimento, contando com isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos. Em contrapartida, essa parcela de recursos não contará com a garantia dada pelo governo federal aos demais recursos da conta vinculada do FGTS.



29/05/2007

Agência Senado


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