Senado aprova projeto que proíbe porte de arma e marca para 2005 referendo para proibição total



O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que proíbe o porte de armas em todo o país, exceto para os membros das Forças Armadas, polícias civil, militar e federal, guardas municipais de cidades com população superior a 250 mil habitantes e inferior a 500 mil habitantes, guardas penitenciários e empresas de segurança. Para guardas penitenciários e funcionários de empresas de segurança, o porte da arma será permitido apenas quando em serviço.

Fica permitida, no entanto, a propriedade de arma de fogo no domicílio para cidadãos comuns, desde que regularmente adquirida e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), do Ministério da Justiça, uma vez atendidas várias exigências. A arma, nesse caso, não poderá deixar a residência do proprietário em nenhuma hipótese.

O projeto determina a realização, em outubro de 2005, de um referendo popular que decidirá sobre a proibição total da compra e venda de armas de fogo e munição em todo o território nacional, exceto para os órgãos de segurança. A fabricação será permitida apenas para exportação e para fornecimento às instituições de segurança oficiais e empresas especializadas e legalizadas para atividades de segurança privada.

O relator, senador César Borges (PFL-BA), acolheu duas emendas. Uma, do senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), estabelece que as armas de colecionadores não terão dispositivo de disparo. A outra, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), obriga as empresas de ônibus interestaduais a manter detector de metais nas rodoviárias e móveis no interior dos ônibus, para melhor atendimento a vítimas de assaltos durante viagens.

Os proprietários de armas de fogo de uso restrito ou proibido deverão fazer, no Comando do Exército, o próprio cadastro como atiradores, colecionadores ou caçadores. Para comprar arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de comprovar a necessidade, ser idôneo e sem antecedentes criminais; ter ocupação lícita e residência identificada; e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica.

As empresas autorizadas a vender armas de fogo terão que manter banco de dados com todas as características das armas, registro dos compradores e cópias dos documentos. Entre pessoas físicas, fica proibida a compra e venda de armas de fogo. De quatro em quatro anos, todos os documentos terão que ser reapresentados e renovados junto ao Sinarm.

Os encarregados da segurança de autoridades visitantes estrangeiras só poderão entrar no país com arma de fogo depois de autorização do Ministério da Justiça. As penas previstas pelo projeto são as seguintes:

a) Possuir ou manter arma, munição ou acessório sem autorização legal; permitir que menores de 18 anos ou doentes mentais manuseiem armas de fogo; fabricar ou portar brinquedos ou simulacros que possam ser confundidos com arma de fogo; e deixar de comunicar furto ou roubo de arma de fogo regularizada - um a três anos de prisão e multa.

b) Portar, deter, fabricar, comprar e vender, alugar, expor à venda, emprestar ou tomar emprestado, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo de maneira ilegal - prisão de dois a quatro anos e multa. Nos dois casos acima, os crimes são inafiançáveis.

c) Portar, possuir, deter, fabricar, comprar e vender, transportar, emprestar ou tomar emprestada arma de fogo, equipamento de recarga ou munição de uso restrito - penas de prisão de três a seis anos, mais multa. Incorre na mesma pena quem modificar armas de fogo, possuir, fabricar ou portar artefato explosivo ou incendiário, adulterar ou raspar número de identificação de arma legalizada.

d) Importar, exportar ou favorecer a saída ou entrada em território nacional de armas de fogo - pena de quatro a oito anos de prisão e mais multa.

As penas serão aumentadas de sua metade se o infrator for componente de forças de segurança institucionais ou empresas de segurança privada.

O Comando do Exército deverá propor ao presidente da República classificações legais, técnicas e de ordem geral para a definição de armas de fogo de uso proibido e restrito às forças de segurança. Também ao Comando do Exército caberá autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas de fogo.

A regulamentação da lei, uma vez aprovado o projeto definitivamente no Congresso, será feita pelo Executivo no prazo de 60 dias. As autorizações de porte de arma em vigor irão valer apenas por mais 90 dias após a promulgação da lei. Será obrigatório o uso de detectores de metais em locais fechados onde haja grande fluxo de pessoas e em eventos sociais, esportivos, culturais ou políticos com aglomeração superior a mil pessoas.



23/07/2003

Agência Senado


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