SENADO APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO FEDERAL



O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (dia 7), em votação simbólica, o projeto de lei da Câmara que regulamenta o processo administrativo na Administração Pública Federal. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado com as modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados, e vai à sanção presidencial.O relator do projeto, senador Francelino Pereira (PFL-MG), proferiu em plenário seu voto favorável. Ele destacou que o projeto atendia a uma aspiração da sociedade com relação ao acesso às decisões administrativas e estabelece a moralidade como princípio norteador da administração. - A administração pública obedecerá, dentre outros princípios constantes do projeto, os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência. Ao mesmo tempo, o projeto estabelece os critérios que devem presidir os processos administrativos, como a atuação conforme a lei e o direito, o atendimento a fim de interesse geral - afirmou Francelino.O relator lamentou não ser mais possível emendar o projeto porque, em sua opinião, faltou acrescentar o princípio da impessoalidade, "que infelizmente não é observada por certas lideranças e por certas entidades do poder público desta nação". No entanto, salientou que o projeto deveria ser aprovado integralmente e com o aplauso dos senadores.O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) também recomendou a aprovação do projeto, "fruto do trabalho de uma comissão do mais alto nível". Para o parlamentar, "o projeto orienta-se pelos princípios já consagrados constitucionalmente: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade", aos quais acrescenta outros, como os da "proporcionalidade, da razoabilidade, da simplificação e do duplo grau de decisão".Por sua vez, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) destacou os direitos do cidadão estabelecidos no projeto, como o de ser tratado com respeito, ter ciência da tramitação dos processos e vista dos autos, formular alegações e apresentar documentos antes da decisão e poder ser assistido por advogados. Camata também elogiou a comissão de juristas incumbida da redação do anteprojeto, citando-os nominalmente: Caio Tácito (coordenador), Odete Medauar, Maria Silvia Zanella di Pietro, Inocêncio Mártires Coelho, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Almir do Couto e Silva, José Carlos Barbosa Moreira, Adilson de Abreu Dallari, José Joaquim Calmon de Passos, Paulo Eduardo Garrido Modesto e Carmem Lúcia Antunes da Rocha.Já o senador Artur da Távola (PSDB-RJ) ressaltou o "alto valor democrático" do projeto. Segundo o senador, o projeto não teve a devida repercussão na sociedade brasileira que, na sua opinião, está acostumada a discutir somente economia, administração e luta pelo poder.O projeto aprovado estabelece critérios a serem observados no processo administrativo, como o atendimento aos fins de interesse geral, a divulgação oficial dos atos administrativos, a observância das formalidades essenciais, a adoção de formas simples, o direito à produção de provas e a proibição de despesas processuais (salvo quando previstas em lei), entre outros. Além dos direitos do cidadão, estabelece também seus deveres, como a exposição verdadeira dos fatos e a prestação de informações que lhe forem solicitadas.

07/01/1999

Agência Senado


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