Projeto que regulamenta consolidação das leis no âmbito do Senado é aprovado



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de resolução que regulamenta o processo de consolidação das leis no âmbito dessa Casa. A redução da quantidade de leis é uma questão que já vem sendo discutida há alguns anos no país. O autor da proposta, Tião Viana (PT-AC), presidente interino do Senado, afirmou que a aprovação permitirá à Casa ter a iniciativa de consolidar leis federais.

O projeto de resolução (PRS 43/07) inclui, no regimento interno do Senado, normas relativas à apresentação, tramitação e aprovação de projetos de lei de consolidação - ou seja, aqueles projetos que visam à redução e à fusão das leis que tratam de um mesmo assunto.

- A sua aprovação concede ao Senado as mesmas prerrogativas que o Poder Executivo e a Câmara dos Deputados já possuem - declarou Tião Viana.

De acordo com o senador, a proposta insere no regimento interno da Casa mecanismos que permitem cumprir as determinações do inciso I do artigo 14 da Lei Complementar 95, de 1998, o qual trata da consolidação das leis.

Um dos artigos do projeto de resolução estabelece que "é facultado a qualquer senador ou comissão oferecer projeto de lei de consolidação, atendidos os princípios de que tratam os artigos 13, 14 e 15 da Lei Complementar 95, de 1998, vedada a alteração no mérito das normas que serviram de base para a consolidação".

Em abril, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) havia declarado que a consolidação é necessária para que se identifique as leis ultrapassadas pelo tempo e por novas legislações. E o senador Marco Maciel (DEM-PE), nesta quarta-feira, também criticou o excesso de leis que há no país.

Antes de chegar ao Plenário nesta quarta-feira, o projeto havia sido aprovado, algumas horas antes, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da qual Marco Maciel é o presidente. O relator da matéria nessa comissão foi o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR); o relator em Plenário foi Demóstenes Torres (DEM-GO).

Agora, a matéria deverá ser promulgada pela Mesa Diretora do Senado.



24/10/2007

Agência Senado


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